Sobreaviso Exige Prova de Restrição da Liberdade de Ação de Empregado

Recentemente, a 9ª Turma do TRT de Minas negou o pedido ao adicional de sobreaviso feito por um trabalhador, confirmando a sentença que o indeferiu.

Conforme dispõe o artigo 244 da CLT, parágrafo segundo, da CLT, considera-se de “sobreaviso” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço.

Mas, de acordo com a desembargadora, com os avanços tecnológicos, essa realidade mudou: “A moderna tecnologia dispensa a permanência do empregado em sua casa, o que não ocorria na época da edição da CLT: o trabalhador em sobreaviso permanecia em casa porque não havia meios de localizá-lo se ele saísse.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.


Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.   Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Evite Pagar Multas e Reclamatórias Trabalhistas!

Por Júlio César Zanluca – autor da obra Prevenção de Riscos Trabalhistas

Ao longo de anos como consultor e auditor de várias empresas e organizações, percebi a gravidade dos danos causados por reclamatórias trabalhistas ao patrimônio dos empregadores, gerando pedidos de indenização vultuosos.

A empresa, então, negociava tais reclamatórias, mediante parcelamento dos supostos débitos e gerando descapitalização do empreendimento, pela necessidade de cumprir os acordos.

Ou seja, as ações empresariais eram focadas em “remediar”, e não em “prevenir” as reclamatórias.

Analisando mais a fundo as demandas, pude constatar que a maioria delas, senão quase a totalidade, poderiam ter sido evitadas, desde que se fizessem as devidas ações preventivas e corretivas.

Muitas das ações eram simplesmente decorrentes da má aplicação das normas trabalhistas. Outras eram questões de ordem moral (assédio moral) dos prepostos (gerentes) contra funcionários, e outras ainda eram de ordem financeira (falta de pagamento de verbas a que tem direito o empregado), todas perfeitamente evitáveis a tempo.

Com as demandas trabalhistas, além das verbas exigidas pelos empregados, gastam-se horas de funcionários para atender as audiências, além de honorários advocatícios, depósitos recursais e outros custos indiretos (aborrecimentos, análises, reuniões, relatórios, etc.) que afetam o caixa e a produtividade de um negócio.

Talvez o próprio empresário tenha afirmado que “tudo está em ordem”, porém, ao analisar-se com mais cautela, vislumbra-se que, apesar da boa vontade deste, o negócio está periclitante, por atuações de seus prepostos (gerentes), que buscam o lucro a todo custo, descuidando-se dos aspectos preventivos e corretivos na seara do direito do trabalho.

A solução é prevenir, não remediar!

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Prevenção de Riscos Trabalhistas

Mais informações

Pare de pagar multas e ter reclamatórias trabalhistas!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Procedimentos Trabalhistas no Afastamento do Empregado por Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.

O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Cabem ao empregador as seguintes obrigações:

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.


Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

 

Notícias Trabalhistas 18.11.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 116/2015 – Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT.

Provimento OAB 165/2015 – Altera o Provimento 111/2006, que “Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselho Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscrito, à Ordem dos Advogados do Brasil”.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

GESTÃO DE RH

Empregados Devem Saber Precificar?

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

JULGADOS TRABALHISTAS

Simples cobrança de metas não configura assédio moral

Acordo no valor de 50% do crédito homologado não caracteriza litigância de má-fé

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Garantido Benefício Assistencial a Segurado Parcialmente Incapaz

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações. Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Como conseguir aumento de salário? Dar a volta por cima em sua carreira profissional? Obter crescimento contínuo na sua remuneração? Como obter novo emprego? O que você está esperando? Adquira já esta obra e eleve sua carreira às alturas! Clique aqui para mais informações.

Regulamentação – Exames Toxicológicos – Motoristas Profissionais

O MTPS regulamenta através da Portaria MTPS 116/2015 a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo – Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Os exames toxicológicos devem ser realizados:

a) previamente à admissão;

b) por ocasião do desligamento.

Os exames toxicológicos devem:

a) ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;

b) ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Quadro I.

Os exames toxicológicos não devem:

a) ser parte integrantes do PCMSO;

b) constar de atestados de saúde ocupacional;

c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Clique aqui e leia a  Portaria MTPS 116/2015 na íntegra.


Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.  Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.