Alteração Enunciado nº 65 – Documentos de Identificação dos Dirigentes Sindicais

ENUNCIADO Nº 65 – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.

Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias.
Novos documentos que servirão de comprovação.
  • AVULSOS: 1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009; 2. Portuários: – Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra – OGMO;- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato.
  • PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca – RGP (Registro Geral de Pesca).
  • MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
  • SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação.
  • TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista – Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social.
  • TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas – RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
  • PROFISSÕES REGULAMENTADAS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte: Portaria SRT 22/2016.

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