Sanear a Base de Dados é um dos Maiores Desafios para o Sucesso do e-Social

Clodomir de Ré

Conceitualmente, o e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, ainda, coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, armazenando-as num ambiente nacional, possibilitando uma rígida fiscalização por parte dos órgãos gestores.

De acordo com um estudo do Banco Mundial, em decorrência da complexidade do nosso sistema tributário, o Brasil é o país onde as empresas dispendem o maior tempo em todo o mundo para ficar em dia com o Fisco (entender, processar, enviar, validar informações e recolher impostos): 108 dias por ano, ou 2.600 horas.

Isso sem contar as inconsistências e fraudes que também impactam fortemente esse cenário desfavorável. O país possui 30% de trabalhadores autônomos na informalidade e 125 milhões de contribuintes com cadastros inconsistentes; contabiliza R$ 1 bilhão em fraudes e pagamentos indevidos de seguro-desemprego e abono salarial; além de R$ 4 bilhões em divergências entre Folha e Gfip (2012).

Por isso, esta iniciativa do governo federal para simplificar e informatizar as informações hoje dispersas em diferentes meios e plataformas tem um papel fundamental na modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil.

Isto porque torna mais clara a relação entre empregados e empregadores ao viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplifica o cumprimento das obrigações, aprimora a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais e aumenta a arrecadação, por meio da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude.

No entanto, dados inconsistentes têm sido um dos maiores desafios do e-Social e o saneamento das bases de dados tornou-se crucial para atender com qualidade o que se é exigido. Há no e-Social uma grande quantidade de regras de validações que impedem o aceite de arquivos, como dados incompletos ou incorretos.

Sanear esses dados é importante justamente para evitar problemas no momento da entrega, uma vez que a validação dos dados ocorre diretamente nos servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e, caso exista alguma inconsistência, haverá demora e retrabalhos ao usuário.

Além disso, a responsabilidade por buscar os eventos enviados e avaliar a situação é do contribuinte, portanto, o ideal é procurar sempre evitar os erros.

O principal impacto em não sanear os cadastros e a base de dados está na quantidade de retornos ao contribuinte. Haja vista que o e-Social exige diversas validações e não possui um programa validador, havendo uma quantidade grande de erros e necessidades de correções, o usuário pode perder prazos importantes e, com isso, ser notificado pelo Fisco.

A chegada do e-Social causou grande impacto na rotina das empresas e escritórios contábeis brasileiros, que precisam se adaptar ao novo modelo de escrituração.

Como envolve diversos departamentos e setores dentro das empresas, a tecnologia tem sido uma grande aliada e hoje, o mercado já disponibiliza ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social de maneira automática, permitindo ao usuário um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.

Manter a base de dados da empresa saneada faz com que a comunicação das informações ao governo seja precisa e correta, mantendo o “compliance” da empresa. Por fim, a adequação ao e-Social gera benefícios que vão além do cumprimento de uma obrigação legal, podendo também representar uma oportunidade para a evolução dos processos internos da organização.

Clodomir de Ré é Diretor da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

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Caixa Aprova Leiaute do e-Social Versão 2.2.01 e Confirma Cronograma para 2018

A CAIXA através da Circular 761/2017 aprova e divulga o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial versão 2.2.01, bem como confirma o cronograma para 2018.

A prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Cronograma de implantação do e-Social para 2018:

esocial-implantacao-2018

Nota: O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico.

Prestação das Informações e Prazo para Quitação dos Valores Devidos

A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete), sob pena de aplicação de cominações legais.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.

É responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo legal, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

Situações Previstas para 2017 – Aperfeiçoamento do Sistema

Até 1º de Julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Esta nova Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 683/2015.

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Sindicato Luta pelo Sonho de Todos e Não pelo Conforto de Poucos

por Gilmar Duarte

“A revolução dos bichos”, livro escrito por George Orwell, retrata a realidade de líderes sindicais que se esquecem dos associados para valorizar seus caprichos. Até que, num certo momento, os bichos acordam.

Recentemente observei no vidro traseiro de um táxi comum a propaganda de um aplicativo para chamá-lo. Depois de tanto embate com o Uber, cada qual buscou uma forma de continuar no páreo neste mercado acirradíssimo.

Considero louvável esta luta, mas talvez os líderes da categoria poderiam ter viabilizado soluções mais cedo a fim de poupar prejuízos.

Nesta semana quero chamar a atenção dos líderes sindicais, especialmente da categoria empresarial, que em função do tino empreendedor nato – do qual não sou contra – desejam ardentemente adquirir imóveis para a sede própria com os recursos arrecadados dos associados, quando deveria haver outras prioridades.

O que une determinada categoria empresarial? Estaria ela com dificuldade de construir um imóvel e junta-se para facilitar a empreitada? Seria este imóvel a sede para reuniões, um espaço para colocar os negócios ou ainda obter lucro, como o caso de um shopping (locação)?

A sede pode ser necessária, mas até quanto é justo gastar? O impacto pode ser diretamente em prejuízos dos associados, especialmente aqueles que não usufruirão em função da distância ou outros motivos.

Conheço entidades com sedes tão magníficas que alguns associados sentem-se indignos de entrar. Conheço sindicatos nos quais os associados vivem o temor do fim da profissão devido a evoluções repentinas e suplicam aos deuses uma luz para permanecer no mercado e garantir o sustento da família.

Conheço líderes destas entidades que tornam-se insensíveis à base, pois habituaram-se a encontrar-se somente com pessoas do topo da pirâmide e a julgar depreciativamente os que não conseguem se destacar.

Conheço “líderes” que almejam manter-se no poder, sem dar importância ao que pensam os associados e sem considerar que para a entidade continuar forte é necessário oxigenar, ou seja, a constante renovação da liderança.

Conheço entidades que em algumas regiões da mesma base possuem uma estrutura excepcional aos associados, mas as regionais distantes viram-se com migalhas.

Conheço líderes preocupados com viagens, mas não com a responsabilidade de reverter tais viagens em benefícios aos associados que arcam com estes custos. No entanto, conheço líderes que travam lutas com seus pares para dar aos associados o que precisam e merecem e por isso muitas vezes são esmagados e jogados para fora da “elite”.

Quando um sindicato ou associação de empresários nasce as reuniões nas quais os problemas são discutidos na esperança de ser vencidos ocorrem em qualquer lugar.

Depois de debater e descobrir os problemas aparentemente sem solução, se necessário contrata-se um expert para auxiliá-los, pois o foco não é a entidade, mas o sucesso das empresas associadas.

A dificuldade em acompanhar as mudanças atuais não é de poucos associados, mas da imensa maioria. Uma minoria de empresários astutos, nem sempre com princípios éticos, descobre uma estratégia para conquistar significativa parcela do mercado, se destaca e enriquece.

O problema é quando a ampliação da base ocorre com métodos ardilosos, ou seja, enganando o cliente, burlando a legislação e dificultando a competente fiscalização. Ao agir assim, essa minoria prejudica o mercado com serviços enganadores e joga a qualidade, normalmente o diferencial ofertado pela classe, na sarjeta.

Senhores líderes de associações e sindicatos: se a entidade que preside planeja grandes somas de investimento na sede própria, imploro que considere:

– é o desejo dos associados esta sede ou o capricho de alguns?

– a sede beneficiará todos os associados que contribuíram com os recursos?

– a entidade divulga de forma clara o balanço aos associados?

– por que não investir para diminuir a aflição daqueles que contribuíram para acumular os recursos?

– de que vale uma linda sede se a categoria desaparecer?

Aos associados recomendo maior participação, lutar pelos seus direitos, questionar os líderes e seja cético.

Apoiem os bons líderes para que tenham condições de executar o trabalho e não sejam esmagados pelas velhas raposas. Oxigenem o sindicato ou associação ao votar em novos representantes.

A única forma de fazer o sindicato voltar às origens é acordar, assim como aconteceu com os bichos no romance do George Orwell. É preciso informar e exigir o que se espera, verdadeiramente, do sindicato ou associação.

Gilmar Duarte é Contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.

Guia para implementação de cálculo do preço de serviços contábeis e correlatos. Escritórios contábeis e profissionais de contabilidade têm um dilema: quanto cobrar de seus clientes? Agora chega às suas mãos um guia prático, passo-a-passo, de como fazer este cálculo de forma adequada. Com linguagem acessível, a obra facilita ao profissional contábil determinar com máxima precisão o preço de seus serviços a clientes e potenciais clientes.Clique aqui para mais informações.  Com esta obra o pequeno e médio empresário terá condições de compreender a importância da precificação correta para a sobrevivência de qualquer organização e comprovará que a mesma é menos complexa do que parece, sentindo-se motivado a implantá-la na sua empresa prestadora de serviços!Totalmente atualizada e com linguagem acessível!

 

Paraná – Novo Piso Salarial – Válido a Partir de 01/04/2017

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de abril de 2017, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

O Decreto PR 6.638/2017, que estabeleceu o novo piso, irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como já havia sido anunciado em 2016, a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020..

Decreto PR 6.638/2017 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

  • GRUPO I – R$ 1.223,20 (mil e duzentos e vinte e três reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO II – R$ 1.269,40 (mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO III – R$ 1.315,60 (mil e trezentos e quinze reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO IV – R$ 1.414,60 (mil e quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Relatório Retira Obrigatoriedade da Contribuição Sindical

Empresa só poderá recolher valores após autorização do empregado

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. A empresa só poderá recolher a contribuição depois de autorização do empregado.

Segundo Marinho, a existência de uma contribuição obrigatória explica o elevado número de sindicatos no País. O fim da obrigatoriedade ajudará a fortalecer entidades mais representativas e democráticas. “Os sindicatos não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca”, disse.

Até março de 2017, eram 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores, segundo dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.

Representantes
O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição.

O substitutivo cria uma gradação do número de representantes de acordo com o porte da empresa: três para locais com mais de 200 e menos de mil empregados, até sete, quando houver mais de 5 mil funcionários. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O voto nos representantes será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. Uma comissão de cinco empregados acompanhará o processo de votação, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

Marinho reduziu o mandato dos representantes de dois para um ano, com uma reeleição.

O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 13.04.2017

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