Salário-Família: Empregado Deve Apresentar Comprovante

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês de maio o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família no Guia Trabalhista Online.

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Novas Regras para Gorjetas já Estão em Vigor

Desde sexta-feira (12/05) já estão valendo as novas regras estabelecidas pela Lei 13.419/2017 que disciplina a distribuição das gorjetas pelos empregados de bares, restaurantes, hotéis e afins.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Sendo assim pela nova Lei as empresas que cobrarem a gorjeta (mediante previsão em convenção ou acordo coletivo) deverão seguir os seguintes critérios:


Tipo de Empresa

Obrigatoriedade


Retenção de Parte da Gorjeta Para Pagamento de 
Encargos Sociais e Trabalhistas


Rateio do Valor Remanescente
 Empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado.  Deverão lançar o valor cobrado a título de gorjetas na nota de consumo.  Poderão reter até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente.  O valor remanescente deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador.
 Empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado.  Deverão lançar o valor cobrado a título de gorjetas na nota de consumo.  Poderão reter até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente.  O valor remanescente deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador.

Para mais detalhes sobre os procedimentos relativos a gorjetas, atualizadas de acordo com a nova Lei acesse nosso tópico completo através do link: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Gorjetas-incorporacao-rateio.htm

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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Já está no ar novo Portal do eSocial

O portal do eSocial está mais moderno sendo acessado a partir de quarta-feira (10/05) através do link: https://portal.esocial.gov.br/. O mesmo passou a adotar o padrão IDG – Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal, desenvolvido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

O IDG é um conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos recomendados para adoção pelos sites governamentais.

Você vai encontrar informações sobre acesso ao eSocial, documentação técnica, legislação trabalhista, previdenciária e tributária, as novidades do sistema, além de orientações, manuais e seção de perguntas frequentes, para solucionar as principais dúvidas. Além disso, será implantado um canal de comunicação com o usuário, para resolução de dúvidas.

O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet, além de estar de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Detalhes do novo leiaute do Portal eSocial:

portalesocial

Fonte: Portal eSocial – Adaptado pela equipe Guia Trabalhista

eSocial – Teoria e Prática

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Criado novo Documento de Identificação Único – ICN

Com a publicação da Lei n° 13.444/2017 foi criado a Identificação Civil Nacional (ICN). Este documento irá substituir e integrar informações importantes como o RG, o CPF e o Título de Eleitor, tendo como objetivo identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.

A ICN não contemplará porém a Carteira de Trabalho – CTPS e o Cartão Cidadão que continuarão a ser emitidos separadamente.

As informações e o banco de dados serão geridos pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que deverá mantê-las atualizadas e adotará as providências devidas para garantir a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo.

O Tribunal irá compartilhar, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também caberá ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral estabelecer o cronograma das etapas de implementação do novo documento, mas ainda não há prazo.

Conforme a Lei estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados.

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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Portal traz Informações sobre Sindicatos de todo o Brasil

As informações sobre as entidades sindicais que atuam no país já estão disponíveis para todos os cidadãos brasileiros pela internet. O Ministério do Trabalho lançou nesta terça-feira (9), em Brasília, o Portal de Relações do Trabalho, que vai apresentar dados sobre as organizações sindicais e as relações de trabalho no Brasil.

O site pode ser acessado pelo link http://relacoesdotrabalho.mte.gov.br. “Esta é uma ferramenta importante para dar ainda mais transparência às informações sobre o funcionamento da administração pública e sobre a execução de suas ações e resultados”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O portal traz informações relativas a três eixos temáticos – entidades sindicais, arrecadação e registro sindical. Nele, é possível encontrar desde o perfil das diretorias até os valores arrecadados pelos sindicatos, federações e confederações, nos estados e regiões. “É uma ferramenta essencial para a transparência, para que a sociedade tenha domínio público sobre a quantidade de sindicatos e os valores arrecadados”, pontua o secretário-adjunto de Relações do Trabalho, Luis Carlos Barbosa.

Fonte: Site do MTE.

Manual Básico da CIPA

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

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