Atenção para os Pisos Salariais Estaduais

Empresas que mantém matriz e filiais em estados diferentes devem seguir a legislação própria de cada estado, no tocante aos pisos salariais das categorias dos trabalhadores.

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A Constituição estabelece em seu art. 22, parágrafo único, que o Estado poderá legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Assim, percebe-se claramente a diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF), ou seja, enquanto o primeiro é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, o segundo, pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

O piso salarial estadual além de funcionar como mecanismo de distribuição de renda e melhoria de vida dos trabalhadores, acaba exercendo inclusive, influência em muitos pisos salariais de categorias profissionais estabelecidas, já que os sindicatos dos empregados que possuem piso convencional abaixo do piso estadual, negociam com os sindicatos patronais na busca do aumento do piso da categoria.

Lei Complementar 103/2000 estabelece que os pisos salariais estaduais não poderão ser aplicados às remunerações dos servidores públicos municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.

Os pisos estaduais já foram adotados por alguns estados brasileiros os quais estabelecem pisos consideravelmente acima do piso nacional (salário-mínimo).

Os estados brasileiros com pisos salariais estaduais específicos são o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico “Pisos Salariais Estaduais“, no Guia Trabalhista Online.

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Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado a Todas as Empresas

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.

Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.

O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:

1) O que mudou no eSocial a partir de 2017?

O principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação  testar o eSocial,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.

2) Para quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

3) De modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?

Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dizem que,  somente 5% das empresas estão preparadas para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência  destes dados acabam gerndo incompatibilidade com o sistema do INSS.

4) Quais os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?

e-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

5) O que muda nas obrigações trabalhistas?

Diversas obrigações acessórias serão extintas:

 – Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

– No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).

6) Quais impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?

A princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida.  O eSocial obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.

Fonte: Fenacon

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Notícias Trabalhistas 26.07.2017

AGENDA TRABALHISTA
Confira a Agenda Trabalhista – Agosto/2017
REFORMA TRABALHISTA
Reflexos da Reforma Trabalhista para Micro e Pequenas Empresas
ESOCIAL
Projeto Piloto do e-Social: Uma Iniciativa que deu Certo
PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Divulgado as Regras para Parcelamento de Débitos Previdenciários pelo PERT
ARTIGOS E TEMAS
Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2017
Acidente de Trabalho por Culpa do Trabalhador não Gera Indenização
GUIA TRABALHISTA
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Manual do Empregador Doméstico
Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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Divulgada as Regras para Parcelamento de Débitos Previdenciários pelo PERT

Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusos as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

A solicitação do parcelamento do PERT é realizada nas agências da CAIXA de 01 à 31/08/2017. É necessário preencher e protocolar o formulário de requerimento denominado “SPD_CS” disponível no site da Caixa, acompanhado da documentação necessária.

Para mais detalhes disponibilizamos o documento completo, acessível através do link abaixo:

FGTS_Manual_Regularidade_do_Empregador_v5

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Projeto Piloto do e-Social: Uma Iniciativa Que Deu Certo

Escrito por Tatiana Golfe

No último mês, o governo federal disponibilizou para as empresas brasileiras o acesso ao ambiente de testes da plataforma e-Social.

O processo, que acontece em duas etapas, teve início apenas com empresas de tecnologia da informação (TI) e, a partir de 1° de agosto, será liberado para todas as empresas do país, que poderão ter acesso à plataforma.

A iniciativa faz parte da fase de preparação para o início da utilização obrigatória do e-Social a todos os empregadores do Brasil. O projeto permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.  

Para assegurar o sucesso do projeto e-Social, o governo formalizou uma parceria com a sociedade, com a aderência de empresas de representatividade em seu segmento e que tivesse recurso para suportar o desenvolvimento do projeto.

As empresas convidadas a participar do Grupo de Trabalho que desenvolve a plataforma, atuam como parceiras estratégicas para sugestão de melhorias em layouts, detalhamento e esclarecimento nos manuais, identificação de erros e oportunidades de melhoria no ambiente operacional do sistema, entre outros papeis. As empresas participantes contribuíram com suas elevadas expertises em tecnologia para suporte à gestão contábil fiscal.

O projeto Piloto do e-Social foi formado pela junção dos principais órgãos do governo como MTE, RFB, INSS, CEF e Previdência Social, com um grupo de empresas e Software Houses, denominado Grupo de Trabalho Piloto.

O GT Piloto foi responsável por desenvolver estratégias, alinhamentos técnicos e, principalmente, requisitos operacionais para entregar uma plataforma capaz de realizar a entrega da declaração de maneira simplificada, automatizada e operacionalmente funcional.

Desde 2012 o GT Piloto realiza encontros periódicos para validar regras, layouts e sugestões. Esses encontros de homologação são regularmente agendados para que as empresas e softhouses realizem as validações diretamente no ambiente sistêmico do e-Social. Trata-se de um projeto complexo e grandioso, que abrange cerca de oito milhões de empresas no país.

Para o Brasil este projeto substituirá o procedimento de envio de mais de 13 declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho. Segundo pesquisas, a implantação do e-Social traz benefícios ao Brasil como um todo considerando a tríade – governo, empregador e empregado -, não somente no aspecto de custo por suas simplificações, mas pela transparência das informações que poderão ser consultadas e validadas tanto pelos funcionários quanto por órgãos que queiram validar, auditar ou fiscalizar as informações.

Hoje, as companhias gastam cerca de 2.600 horas por ano com obrigações acessórias e arquivamento de documentos, o que será reduzido consideravelmente.

Outro ponto é a regularização dos trabalhadores autônomos que estão em informalidade, atualmente os entes envolvidos no projeto sofrem com inconsistências vinculadas ao cadastro do trabalhador e com a Qualificação Cadastral esta situação será sanada. Um ponto primordial do e-Social é a redução de fraudes e pagamentos indevidos de seguro-desemprego e abono salarial e acabar com as divergências de valores entre Folha e Gfip.

Foi uma importante experiência participar e contribuir para a evolução de um projeto desta magnitude, no qual tive a oportunidade de testar e elaborar diversos cenários que envolvem o dia a dia de escritórios de contabilidade e empresas em âmbito nacional.

Tatiana Golfe é Especialista de Regra de Negócio da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país e empresa participante do Grupo de Trabalho que desenvolve a plataforma do e-Social

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