Empresas Obrigadas ao eSocial em 2018 Estão Despreparadas

Quase metade das empresas que passarão a enviar, a partir do eSocial, informações de folha de pagamento e encargos trabalhistas em tempo real ao governo a partir de 2018 ainda não se preparou para o novo sistema.

A Receita Federal estima que 14 mil companhias estarão sujeitas ao eSocial a partir de janeiro. As demais entram no sistema no segundo semestre de 2018.

Pesquisa da consultoria EY com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano e que estarão sujeitas à obrigação no começo do ano aponta que 48% não têm nenhuma avaliação sobre quais as mudanças que terão de ser feitas para adotar o novo sistema. O eSocial permitirá um aumento na capacidade de fiscalização de órgãos como Ministério do Trabalho e Previdência, além do fisco.

Deslizes comuns no cumprimento da legislação como horas extras acima do limite de duas por dia e divisão de férias além do previsto em lei e de procedimentos poderão ser monitorados sem fiscalização presencial. As Empresas deverão ter mais planejamento e controle. As que não se adequarem a tempo não conseguirão transmitir  suas declarações, gerando perda da certidão negativa de débitos (tornando-se inadimplente pelo governo) e estará sujeita a multas.

DADOS

O novo sistema, diz Valter Shimidu, sócio da KPMG, exigirá nome, CPF, PIS e endereço de cada funcionário. Se um dado estiver errado, as informações não são enviadas. “Temos visto que 10% da base cadastral das empresas tem alguma inconsistência. Em uma empresa de 5.000 pessoas, 500 cadastros têm problema”, afirma.

Segundo a EY, 54% das empresas ainda não revisaram os cadastros de funcionários.

Companhias também terão de estar em dia com seus programas de saúde e segurança no trabalho e registrar com prontidão faltas e licenças médicas, afirma Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Fenacon (federação das empresas contábeis). Para ele, a demora das empresas em se preparar para o novo eSocial decorre do atraso na entrada em funcionamento, que estava prevista, inicialmente, para 2014.

De acordo com Donin, apesar da dificuldade inicial, o eSocial deverá diminuir a burocracia, pois levará à eliminação gradual de outras declarações trabalhistas, como a RAIS e o CAGED.

ACOMPANHAMENTO

Altemir Linhares de Melo, auditor-fiscal da Receita e assessor especial para o eSocial, afirma que o órgão acompanha a evolução do quadro, que se assemelha muito aos períodos que antecederam outras cinco etapas de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital.

Ele afirma que a decisão de postergar o início do eSocial para janeiro de 2018 decorreu de apelos dos segmentos econômicos envolvidos.

O auditor ainda afirmou que não existe nenhuma hipótese de adiamento da entrada em funcionamento do eSocial no ano que vem.

Fonte: Folhapress

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Publicada Lei da Reforma Trabalhista

Foi publicado no diário oficial de hoje (14.07.2017) a Lei 13.467/2017 popularmente conhecida como o conjunto de medidas e alterações trazidas pela Reforma Trabalhista.

Ressaltamos que a Lei entrará em vigor somente após 120 dias contados da sua publicação, ou seja, as normas valerão a partir de 11 de novembro de 2017. Até lá tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes permanecem valendo pelas antigas regras. Para mais detalhes acesse nosso tópico sobre o tema: Vigência da Reforma Trabalhista.

Destacamos os três principais pontos trazidos pela nova Lei ao ambiente do Departamento Pessoal:

Fim do Imposto Sindical Obrigatório

O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Sendo assim não haverá mais o desconto da contribuição sindical obrigatória, que era deduzida da remuneração em março de cada ano e correspondia a um dia de salário do trabalhador.

Parcelamento das Férias

Desde que haja concordância do empregado, as Férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Trabalho em casa (home office)

Foi regulamentado o trabalho em home office, já muito comum no Brasil. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.


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Reforma Trabalhista Passará a Valer em Novembro e Somente Para Novos Contratos

Com a iminência da publicação da Lei que traz reformas na legislação trabalhista, é importante conhecer qual sua abrangência, que trará diversas alterações na relação empregador/empregado.

Após a publicação no Diário Oficial da União, a Lei da Reforma Trabalhista entrará em vigor após 120 dias, cerca de 4 meses.

Isso significa que apenas em novembro as mudanças serão introduzidas ao ambiente do Departamento Pessoal das empresas. Até lá os novos contratos de trabalho que forem firmados continuam a serem regidos pelas regras antigas.

Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações da Reforma Trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho, após a entrada em vigor da Lei.

Conforme informações do ministério do trabalho não haverá uma regulamentação da reforma trabalhista, pois há o entendimento que não há necessidade de regulamentação em nenhum dos itens da reforma.

A equipe do Guia Trabalhista está pronta para informar sobre todos os aspectos que envolvem a implementação da Reforma. Para acompanhar nossos conteúdos sobre o tema recomendamos que se nossos usuários se inscrevam no Boletim Trabalhista para receber novidades na área semanalmente. A inscrição pode ser feita pelo link: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/


 

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Pagamento por Manutenção de Bens Exige Retenções na Fonte

Estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.

Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.

Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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Notícias Trabalhistas 12.07.2017

AGENDA TRABALHISTA
17/07 – INSS – Contribuintes Individuais e Facultativos
20/07 – Recolhimento: GPS/INSS, Parcelamentos Previdenciários, IRF e Retenções na Fonte
Maiores Detalhes na Agenda Trabalhista – Julho/2017
ESOCIAL
Resolução CGES nº 10/2017 – Aprova a nova versão dos Leiautes do eSocial. Documentação Técnica – eSocial v2.3
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ministério do Trabalho Altera Normas Regulamentadoras – Veja as Mudanças
ARTIGOS E TEMAS
Empregador Doméstico – Se Fez Acordo Então Pague Senão Vai Para o SERASA
Mereço Uma Promoção e Meu Chefe não Enxerga Isso – Cadê Meu Reconhecimento?
Parcelas do FIES podem ser Descontadas Diretamente da Folha de Pagamento do Estudante
GUIA TRABALHISTA
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Direito Previdenciário
Manual do PPP

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