Confira o Calendário de Saques do Abono Salarial 2017/2018

O calendário de saques do Abono salarial ano-base 2016 começou há cerca de um mês e se estenderá até o primeiro trimestre de 2018. É importante que o departamento pessoal das empresas divulguem das datas e orientem os trabalhadores que tem direito ao benefício.

Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deverá:

  • Estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), por pelo menos 5 anos.
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano base (2016), com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para que o Ministério do Trabalho reconheça o benefício é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados constantes na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano base 2016.

Os pagamentos estão sendo liberados conforme cronograma abaixo. Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui direito ao benefício, poderá realizar a consulta através do site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx) ou pelo telefone 0800 726 0207.

CRONOGRAMA

Para Inscritos no PIS

calendariopis

Para inscritos no PASEP

calendariopasep

Com informações do Ministério do Trabalho.

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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Contribuições Previdenciárias – Férias + 1/3, 13º Salário, Aviso Prévio e 15 Primeiros Dias de Auxílio-Doença

As empresas, há um bom tempo, vem discutindo a obrigatoriedade da incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de verbas como férias indenizadas + 1/3 constitucional, o aviso prévio indenizado e o seu reflexo no 13 º salário, férias gozadas durante o contrato de trabalho, dentre outras.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 362/2017 (DOU 18/08/2017), fundamentando a incidência ou não da contribuição previdenciária sobre determinadas verbas, a saber:

  • Férias Indenizadas: As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (em rescisão de contrato ou as pagas em dobro na vigência do contrato de trabalho) não integrambase de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
  • Aviso Prévio Indenizado:  aviso prévio indenizado, não integrabase de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
  • 13º Salário (reflexo do Aviso): o 13º salário, reflexo do aviso prévio indenizado, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
  • Férias Gozadas + 1/3 Constitucional: As Férias gozadas (na vigência do contrato de trabalho) integrambase de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o 1/3 constitucional de Férias.
  • 15 Primeiros Dias de Auxílio-Doença Pagos Pela Empresa: Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado, pagos pelo empregador a título de auxílio-doençaintegra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

Ainda de acordo com a citada Solução de Consulta, a pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.

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Alterada Regras do Preenchimento da GFIP

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.730/2017, alterou regras sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) sob nº 1.230.957/RS, entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Esse posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2 de junho de 2016, vinculando o entendimento no âmbito da Receita Federal.

Assim, os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, foram alterados para definir que:

a) até a competência de maio de 2016, período anterior ao reconhecimento efetuado pela PGFN, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias; e

b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário.

Apesar de a alteração envolver período já declarado, as GFIP entregues não precisarão ser retificadas, pois o inciso I do art. 6º Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, que não está sendo objeto de alteração, previa a dispensa de informar o valor do aviso prévio indenizado na declaração.

Altera-se, no entanto, a forma de geração e preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) a partir da competência de junho de 2016, visto que não há necessidade de inclusão do aviso prévio para cálculo dos valores devidos de contribuições previdenciárias.

Fonte: site RFB (adaptado) 18.08.2017

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Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Supermercados Recebem Autorização de Funcionamento Permanente aos Domingos e Feriados

Com a publicação do Decreto nº 9127/2017 no Diário Oficial da União de hoje (17/08/2017) o comércio varejista de supermercados e de hipermercados está incluído na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

A permissão foi concedida por entender que as atividades das redes de supermercados devem ser exercidas de forma ininterrupta devido a sua natureza ou pela conveniência pública.

As empresas varejistas que decidirem gozar deste benefício deverão estar atentas as regras e requisitos estabelecidos, principalmente com relação a escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 da CLT.

Para mais detalhes sobre as Escalas de Revezamento e os demais requisitos para o funcionamento aos domingos e feriados acesse:
Aspectos Trabalhistas – Escalas de Revezamento


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Notícias Trabalhistas 16.08.2017

REFORMA TRABALHISTA
Reforma Trará Novidades na Identificação dos Cargos de Confiança
EFD-REINF
Nova Obrigação Acessória será um Desafio para o Departamento Pessoal das Empresas
DESONERAÇÃO DA FOLHA
Revogada a Medida Provisória que Reonerava a Folha de Pagamento
ARTIGOS E TEMAS
Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam Pessoas e Empresas
Remunerar Trabalhadores Fora do Contracheque pode Gerar Inclusive Dano Moral
GUIA TRABALHISTA
Férias – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Cálculo da Folha de Pagamento
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Administração de Cargos e Salários

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

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