Boletim Trabalhista 18.10.2017

REFORMA TRABALHISTA
Teletrabalho e a Possibilidade Legal de Reduzir os Custos e Manter o Emprego
Reforma Trabalhista Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas
ESOCIAL
O eSocial Irá Substituir a Folha de Pagamento?
DESTAQUES
CEF Divulga novo Manual de Orientação do FGTS
Cuidados na Pré-Anotação do Intervalo de Descanso
GUIA TRABALHISTA
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual Prático da Reforma Trabalhista – Lançamento!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

 Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

 

O eSocial Irá Substituir a Folha de Pagamento?

Conforme o art. 225 do Regulamento da Previdência Social – RPS,  constitui obrigação do empregador “preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.

O eSocial é uma nova forma de prestação destas informações da Folha de Pagamento. O evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social “ concentra as informações inerentes à Folha, com interação com os eventos Tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200 – Admissão de Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, ou mesmo o evento S-2230 – Afastamento Temporário).

A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Entretanto, cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

A Folha de Pagamento deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

A informação declarada como folha de pagamento no eSocial servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF, inclusive para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018.

Para mais informações acesse:
Empresas do Simples Nacional Estão Obrigadas ao eSocial?


Manual da Reforma Trabalhista

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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
Saiba o que mudou e como gerir nas práticas as mudanças!

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Lançamento do Manual Prático da Reforma Trabalhista

Lançamos o Manual Prático da Reforma Trabalhista, contendo os detalhamentos das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.

A obra está sendo distribuída em formato eletrônico, com garantia de atualização por 12 meses pelo Portal Tributário Publicações, em parceria com o Guia Trabalhista.

Este manual contempla todas as mudanças trazidas pela referida Lei, incluindo os impactos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as alterações na Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974), alterações na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e as alterações na Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991).

A obra é especialmente voltada aos funcionários e colaboradores do departamento pessoal das empresas, que irão trabalhar diretamente na implementação das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

Sobre o Autor

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado e Administrador. Formado em Direito pela Faculdade Dom Bosco, atuou na área de Recursos Humanos em várias empresas do Paraná. Advogado atuante nas áreas Trabalhista e Previdenciária e Coordenador do site Guia Trabalhista e Mapa Jurídico. É autor da obra Manual de Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho, Cargos e Salários – Método Prático, Direito Previdenciário, Direitos Trabalhistas – Perguntas e RespostasFolha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais.


Manual da Reforma Trabalhista

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Cuidados na Pré-Anotação do Intervalo de Descanso

A legislação trabalhista permite a pré-anotação ou a pré-assinalação do intervalo intrajornada no caso de empregadores com mais de 10 empregados.

Esta possibilidade está no § 2º do art. 74 da CLT, sendo condição necessária que os intervalos pré-anotados retratem com autenticidade a jornada de trabalho do empregado.

Considera-se pré-anotado o intervalo para refeição (descanso) em que o empregado fica desobrigado de registrar a entrada e saída no ponto, ou seja, o próprio sistema gera a marcação, subentendendo que o intervalo foi concedido.

Caso o intervalo pré-anotado não reflita a realidade da jornada de trabalho, havendo uma reclamatória trabalhista cobrando horas extras pela não concessão do intervalo, caberá ao empregado o ônus de provar que não usufruía parcial ou totalmente do intervalo.

Em que pese a Súmula 338 do TST atribui ao empregador o ônus de provar a jornada de trabalho do empregado na forma do art. 74 da CLT, tal atribuição está vinculada ao horário de entrada e saída, ou seja, como o § 2º do art. 74 da CLT permite a pré-anotação do intervalo intrajornada, o ônus de provar que tal intervalo não foi concedido passa a ser do empregado.

Assim, caso o empregado entre com uma reclamatória trabalhista alegando a não concessão do intervalo, havendo prova testemunhal de que o intervalo pré-anotado no cartão ponto não era concedido de forma integral, o empregador poderá ser condenado ao pagamento do intervalo integral como horas extras, conforme preceitua o inciso I da Súmula 437 do TST.

Veja maiores detalhes, exemplos e jurisprudências sobre o tema acessando o tópico Intervalos para Descanso no Guia Trabalhista.

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Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

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CEF Divulga novo Manual de Orientação do FGTS

Através da Circular Caixa 785/2017 foi divulgado a versão 6 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS.

Referido manual dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo a regulamentação do parcelamento de débitos na modalidade do Plano de Recuperação e o tratamento diferenciado para o parcelamento referente a Lei Complementar nº 150/15.

O conteúdo está disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

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Gestão de Recursos Humanos

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