Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.
Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Micro Empreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.
Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.
Nossa equipe elabora orientações para as Empresas do Simples Nacional através de tópicos e postagens neste blog e no Guia Trabalhista Online. Cadastre seu e-mail para receber nosso Boletim Semanal gratuitamente: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/
Muito boas as informações do eSocial!
O texto foi eficiente, prático, cumpriu com todas as minhas expectativas
Empresa com atividade paralisada com registro na JUCERJA e na Receita Federal terá que preencher os eventos 1000 e 1299 do e-social
Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL que possui apenas um funcionário e eu não tenho sistema de folha. Eu posso cadastrar o empregador e empregado diretamente no Portal do eSocial para processar as informações devidas?
Sim, entendemos que o cadastro no eSocial supre as informações obrigatórias legais, exigidas da folha de pagamento. Não esqueça de incluir o pró-labore dos sócios administradores e outras informações (como pagamentos a autônomos).