Publicada no Diário Oficial de ontem (13/06) a Portaria MTB n° 790/2017 trouxe alterações ao texto da Norma Regulamentadora 34, que trata da saúde e segurança do trabalhador nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
Foi alterado o texto que trata sobre o trabalho com exposição a radiações ionizantes, trazendo novas obrigações para as empresas envolvidas nas obras a que se destina esta NR, devendo os participantes estar atentos aos deveres da empresa contratante, da empresa contratada e da empresa executora.
Neste sentido destacamos os principais pontos alterados:
- O supervisor de proteção radiológica – SPR deverá ser designado pela empresa executante.
- Não é mais obrigatório a necessidade de um Responsável por Instalação Aberta – RIA no caso de instalações abertas.
- No caso de haver indivíduo ocupacionalmente exposto por parte da empresa contratante, os registros de dose desses trabalhadores devem ser guardados na empresa contratante.
- A empresa contratada deve apresentar plano específico de radioproteção a contratante.
- As medidas estabelecidas no plano de emergência do PPR da executante devem ser informadas à empresa contratante.
- A executante deve informar imediatamente à empresa contratante qualquer situação de emergência.
O texto completo e atualizado da NR 34 já se encontra disponível para consulta no Guia Trabalhista por meio do link abaixo:
NORMA REGULAMENTADORA 34
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.