Novo Layout 2.3 do eSocial é Aprovado

Foi aprovado hoje (07/07) o novo layout do eSocial, versão 2.3. A novidade veio através da Resolução CGES nº 10/2017 do Comitê Gestor do eSocial.

Vale lembrar que o ambiente de testes do eSocial já está aberto, e conforme informações do Comitê, este novo layout já contempla algumas modificações conforme feedback dos primeiros usuários.

O documento está disponível no Portal do eSocial na internet na divisão “Documentação Técnica”. Para facilitar também disponibilizamos o mesmo arquivo abaixo, para consulta:

Controle de alteracoes Leiautes 2.2.02 para 2.3

Leiautes do eSocial v2.3 – Anexo I – Tabelas

Leiautes do eSocial v2.3 – Anexo II – Tabela de Regras

Leiautes do eSocial v2.3

E-Social – Teoria e Prática

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Como Calcular o DSR dos Horistas?

Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;
  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal.

Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista Online.

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Cronograma de Saques das Contas Inativas do FGTS Estará Concluído neste Sábado (08/07)

A partir do dia 08/07 todos os trabalhadores que possuam saldos em contas inativas podem efetuar o saque, independe do mês de nascimento.

O cronograma foi novamente antecipado através da Circular CAIXA nº 713/2017, determinando que os nascidos em dezembro poderão sacar seus saldos a partir do dia 10/07/2017. Porém a própria Caixa avisou que já neste sábado 08/07/2017 os valores estarão disponíveis para saque nas Agências CEF.

Os trabalhadores nascidos em meses anteriores e que ainda não sacaram o FGTS de suas contas inativas devem estar atentos pois o limite máximo vai até 31 de julho de 2017. Após esta data não será mais possível a retirada dos valores.

Para mais detalhes sobre este benefício acesse:

Veja como Sacar o FGTS de contas Inativas

Departamento de Pessoal

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Notícias Trabalhistas 05.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
06/07 – Pagamento de Salários
07/07 – Transmissão da GFIP – CAGED
Recolhimento do FGTS
Salários – Domésticos – DAE
Para mais detalhes acesse a Agenda Trabalhista – Julho/2017
PIS/PASEP
Resolução CD/PIS-PASEP nº 5/2017 – Autoriza o pagamento dos rendimentos do Fundo PIS/PASEP para o exercício 2017/2018. Veja o Cronograma.
PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Tem Início o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
DESTAQUES
Período de Treinamento e Seleção não se Configura como Trabalho
Revertida a Supressão do Intervalo Intrajornada por Convenção Coletiva
ARTIGOS E TEMAS
Prazo Para Pagamento da Rescisão Trabalhista no Contrato por Obra Certa
Meios Utilizados na Coleta de Dados de uma Pesquisa Salarial
GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Férias e 13º Salário

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Período de Treinamento e Seleção não se Configura como Trabalho

Um julgado recente determinou que o período em que o candidato a determinada vaga está em treinamento na sede da empresa, uma espécie de curso para aprendizado das funções do cargo pretendido não corresponde a vínculo empregatício.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró e desconsiderou o vínculo empregatício entre uma atendente de telemarketing e a empresa referente ao período de processo seletivo para ingresso na vaga. Assim, foi retirada a obrigação da empresa de pagar um mês de salário com reflexos no 13º salário, nas férias e mais um terço de FGTS.

De acordo com o trabalhador, o que ocorria, na prática, era um serviço prestado para a empresa com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim todas as exigências do artigo 3º da CLT. Já a empresa alegou que a trabalhadora passou por processo seletivo obrigatório para comprovação de desempenho profissional para contratação da trabalhadora.

Ressaltou também que durante o processo de seleção não houve prestação de serviço em seu favor e que, ainda, a autora da ação assinou declaração que confirmou, voluntariamente, seu interesse em participar de uma etapa técnica que compõe o processo seletivo.

Para a relatora do recurso no TRT, juíza convocada Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, é evidente que a atendente de telemarketing tinha consciência do processo seletivo pelo qual deveria passar, caso tivesse interesse em preencher vaga de emprego na empresa.

A juíza disse também que ainda há evidências de que a empresa não se beneficiou da força de trabalho da autora da ação. Esta não chegou a prestar serviços efetivamente, pois não procedeu qualquer atendimento direto à cliente, participando apenas de simulações.

Assim, a relatora do recurso concluiu que não existem elementos que apontem para a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia nesse período. Os demais desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos decidiram, por maioria, acompanhar o voto da relatora.

Fonte: TRT 6° Região – Processo nº 0000617-58.2016.5.21.0011

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