A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.
Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista Online.
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Cálculos da Folha de Pagamento
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