Mês de Dezembro, você poderia estar de férias, viajando, passeando num parque ou num shopping, curtindo uma praia, ou simplesmente descansando em casa. Mas a realidade é outra, não é mesmo?
Então, para você da área de Departamento Pessoal ou Contábil que está de cabelo em pé, prestes a chutar o telefone que não para de tocar, ou que está tentado a xingar qualquer ser vivo que apareça em sua frente para pedir qualquer coisa que não seja para ajudar a cumprir seus compromissos que vencem hoje, calma.
Pare, concentre-se no que é urgente, respire, envolva somente as pessoas que efetivamente podem colaborar para que você termine o dia com todas as tarefas cumpridas e vamos relembrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias que precisam ser feitas para hoje:
- 20/12/2018 – 13º Salário – Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela);
- 20/12/2018 – INSS 13º Salário – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos;
- 20/12/2018 – IRRF Diversos – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2018;
- 20/12/2018 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2018;
- 20/12/2018 – GPS-Reclamatória Trabalhista – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2018 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917;
- 20/12/2018 – Parcelamento INSS/REFIS/PAES/PAEX – Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS de forma parcelada;
- 20/12/2018 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2018 das empresas enquadradas no Simples Nacional;
- 20/12/2018 – Envio do 13º Salário no eSocial para as empresas do 1º Grupo (conforme cronograma de implementação do eSocial), que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 devem ser transmitidos até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere;
- 20/12/2018 – DCTFWeb – Embora o FGTS para as empresas do 1º Grupo ainda seja recolhido por meio da SEFIP (a substituição da GFIP só ocorrerá a partir de fev/2019), considerando a folha de pagamento para informações ao eSocial sobre o 13º salário, as empresas do 1º Grupo deverão gerar a DCTFWeb a partir das informações prestadas no eSocial para fins de declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Que tudo possa sair como planejou, que os prazos sejam cumpridos e que possa terminar o dia com o dever cumprido, sem nenhum “arranhão”.
Para não perder os prazos, acompanhe a agenda trabalhista e previdenciária mensal no Guia Trabalhista.