Piso Salarial: PR define política do reajuste para 2021

Através da Lei PR 20.423/2020 foi fixado, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização.

A regra de reajuste dos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná de 2020, será realizada pelo mesmo índice aplicado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento), o que representa 50% (cinquenta por cento) do resultado do PIB de 2019.

Esclareça-se, porém, que o piso salarial para 2021 do Estado do Paraná ainda não foi fixado em seu valor nominal, pois depende da publicação do salário mínimo federal a vigorar no próximo ano.

Boletim Guia Trabalhista 15.12.2020

Data desta edição: 15.12.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula de Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
ORIENTAÇÕES
Cuidados na terceirização de atividades
Cargos e Salários: planejamento traz benefícios e retêm os empregados
JULGADOS TRABALHISTAS
Não há direito a adicional por transferência única de local de trabalho
Empregada obtém indenização por danos morais de R$ 10 mil decorrente de limbo previdenciário
ENFOQUES
Aprendizagem: prazo de atividades à distância é autorizada até 30.06.2021
RS define pisos salariais
Nota Técnica traz recomendações aos empregadores nos casos de Covid-19
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08.12.2020
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
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CLT Atualizada e Anotada
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Nota Técnica traz recomendações aos empregadores nos casos de Covid-19

Através da NT GT Covid19 20/2020, o MPT especificou recomendações a empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores (as) adotem medidas, para a prevenção de casos e surtos de COVID-19 nos ambientes de trabalho.

RS define pisos salariais

Através da Lei RS 15.561/2020 foram estabelecidos os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis a partir de 01.02.2020, que foram fixados entre R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.

Veja também o tópico Pisos Salariais no Guia Trabalhista Online.

Aprendizagem: prazo de atividades à distância é autorizada até 30.06.2021

Através da Portaria SEPEC 24.471/2020 foi autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.

Lembrando que, de acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:

  • 5% (cinco por cento), no mínimo, e
  • 15% (quinze por cento), no máximo. 

Veja maiores detalhamentos no tópico Contrato de Trabalho – Aprendizagem Profissional no Guia Trabalhista Online. 

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