Boletim Guia Trabalhista 08.12.2020

Data desta edição: 08.12.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário – Apuração de Média e Cálculos Práticos
Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho
ORIENTAÇÕES
Regulamento Interno: regras que devem ser respeitadas!
Vale Refeição ou Alimentação não Inscritos no PAT tem incidência de CPP
ENFOQUES
ESocial: alterada cobrança da CPP na Licença Maternidade
Contrato entre motorista e empresa de logística se enquadra como transporte autônomo de carga
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01.12.2020
JULGADOS TRABALHISTAS
Crachá e nome em organograma como diretor executivo confirmam vínculo de emprego de consultor
Horas extras comprovadas: controle de jornada por meio do celular corporativo
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Prevenção de Riscos Trabalhistas

ESocial: alterada cobrança da CPP na Licença Maternidade

Através da Nota Técnica eSocial nº 20/2020, foram esclarecidos os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Desta forma, o eSocial já não apura mais CPP – Contribuição Patronal da Previdência, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.

A correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção.

Os demais ajustes foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes de produção restrita e produção.

Boletim Guia Trabalhista 01.12.2020

Data desta edição: 01.12.2020

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2020
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
CÁLCULO DE 13 E FÉRIAS
Cálculo do 13º e Férias de contratos suspensos: nota técnica da SEI/ME
ENFOQUES
Fiscalização trabalhista: empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação
Entidade filantrópica é dispensada de recolhimento de depósito recursal
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24.11.2020
ORIENTAÇÕES
Defesa de Autos de Infração Trabalhista
Procedimentos na Admissão do Empregado Doméstico
JULGADOS TRABALHISTAS
Pedido de demissão na gravidez não gera direito à estabilidade
Gestante não obtém estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Departamento de Pessoal
Reforma da Previdência
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados!

Cálculo do 13º e férias de contratos suspensos: nota técnica da SEI/ME

Diante do uso massivo dos instrumentos da Lei 14.020/2020, sobretudo em razão das sucessivas prorrogações do período de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e com a aproximação do final do ano, surgiram diversos questionamentos a respeito dos impactos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão de contrato de trabalho em relação ao cálculo do 13º salário, das férias e outras implicações decorrentes.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia divulgou a Nota Técnica SEI/ME 53.797/2020, esclarecendo, entre outros pontos e exemplos, que:

1.O período de suspensão do contrato de trabalho não é computável para o cálculo do 13º salário, salvo quando houver trabalho por no mínimo 15 dias no mês.

2.Quanto aos trabalhadores que recebem salário variável, para os quais é extraída a média mensal para a apuração do valor devido a título de 13º salário, é importante registrar que nos casos em que houve a pactuação de acordo de suspensão do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a média anual deverá ser obtida por meio da mesma proporcionalidade de meses considerados para o pagamento do 13º salário.

3.O cálculo será levado em conta a remuneração integral, considerada sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

Em relação ás férias, os períodos dos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, firmados com base na Lei n.º 14020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para o cálculo do período aquisitivo de férias.

Veja maiores informações sobre férias e 13º salário nos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:

Férias – Aspectos GeraisFérias – Adiantamento de Férias – Descontos Legais

Férias – Insalubridade e Periculosidade

Férias – Abono Pecuniário

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias Coletivas

Férias em Dobro

Férias – Empregado Doméstico

Férias – Pagamento em Cheque

Férias – Remuneração

Férias – Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário

Férias e Licença Paternidade

Férias – Demissão do Empregado Durante o Respectivo Gozo

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença