Implantadas as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021

A Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. Tais alterações já estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.

As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:

LEIAUTEDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃOMOTIVO
S-1200Grupo {infoComplCont} – alterada condição.Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
S-1299Campo {transDCTFWeb} – criado.Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299. Obs.: Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.
TABELASTabela 01 – incluído código [501].Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].
REGRASREGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 24.08.2021

Data desta edição: 24.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Lei geral de proteção de dados – LGPD
Descanso semanal remunerado – Integração das horas extras
Trabalho dos operadores de checkout – Disposição física do local
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Habilitada validação de FAP para eventos S-1005
Contribuição previdenciária sobre vale-transporte
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17.08.2021
ORIENTAÇÕES
ESocial: um fiscal que nunca dorme
Empregado com estabilidade foi demitido sem justa causa: o que fazer?
JULGADOS
Terceirização de atividades de fisioterapia em hospital é lícita
TST – Não é possível cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Médico prestador de serviços não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com hospital
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de cargos e salários
Reforma da previdência
Prevenção de riscos trabalhistas

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Contribuição previdenciária sobre vale-transporte

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante.

não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.

Este foi o entendimento recente da Refeita Federal, divulgado através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4023/2021.

Para mais detalhes sobre esta e outras incidências acesse o Quadro de Incidências Tributárias preparado pelo equipe do Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 17.08.2021

Data desta edição: 17.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Insalubridade e periculosidade – Médias proporcionais
Redução de jornada de trabalho e remuneração – Condições legais
Estabilidade provisória: situações que podem ou não gerar estabilidade
ENFOQUES
Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021
Instituída a Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do INSS
Programa para envio da GFIP (SEFIP) é atualizado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10.08.2021
ORIENTAÇÕES
Condomínios devem reter e recolher 11% de contribuição previdenciária
Insalubridade e periculosidade – Impossibilidade de acumulação dos adicionais
JULGADOS
Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa
Estrangeiro sem visto de trabalho pode ter vínculo de emprego reconhecido
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de riscos trabalhistas
eSocial – Teoria e prática
Manual do empregador doméstico