O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do regime geral de previdência social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.
A emissão da GRU Cobrança do INSS estará disponível para utilização a partir de 1º de setembro de 2021 tornando-se obrigatório como documento de arrecadação a partir de 30 de junho de 2022. Até lá, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação já utilizados.
As instruções para uso do Sistema estarão disponíveis em módulo específico dentro do próprio Sistema.
Fonte: Portaria INSS nº 1.337/2021
Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista.