Não há Incidência de INSS Patronal sobre o Salário-Maternidade

É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento que foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72), sem modulação de efeitos, e em razão do disposto nos arts. 19, VI, § 9º, e 19-A, III, § 1º, da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e nos Pareceres SEI nº 18361/2020/ME e nº 19424/2020/ME.

Restituição e compensação dos valores pagos indevidamente

O acolhimento da aludida tese permite o reconhecimento administrativo do direito à restituição e compensação dos valores efetivamente pagos, que deverá ser solicitado pelo contribuinte através da PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Auditoria Trabalhista

Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!

Manual Prático com técnicas e métodos para elaboração de uma auditoria completa nos procedimentos trabalhistas das empresas.

Boletim Guia Trabalhista 28.09.2021

Data desta edição: 28.09.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
ENFOQUES
Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em Meio Eletrônico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21.09.2021
ORIENTAÇÕES
Insalubridade: o que é?
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo para Quitação da Rescisão Estabelecido pela Reforma Trabalhista
JULGADOS
Motorista Demitido por não Renovar CNH não Receberá Férias e 13º Salário Proporcionais
Feriados são Pagos em Dobro Mesmo em Jornada de Trabalho 12×36
Capacidade para o Trabalho Afasta Direito de Servente à Indenização Substitutiva
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Gestão de Recursos Humanos
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido.

Cronograma

A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Isso não desobriga as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.

Manual do eSocial

As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Para mais informações sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico acesse a Portaria MTP nº 313 de 2021, publicada no Diário Oficial de hoje (23/09).

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Evite prejuízos com multas e reclamatórias trabalhistas!

Boletim Guia Trabalhista 21.09.2021

Data desta edição: 21.09.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Banco de horas – Situações que invalidam o acordo
Encargos mensais – Apuração da base de cálculo apresentada no resumo folha pagamento
CIPA – Organização e procedimentos junto ao MTE
ENFOQUES
Processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2021 (vigência 2022)
Lei define regras para distribuição de direitos de arena a atletas profissionais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14.09.2021
ORIENTAÇÕES
Trabalho temporário – Características
Faça seu próprio planejamento de carreira e marketing pessoal!
JULGADOS
Loja não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa
Gerente que era sócio de fato não tem vínculo de emprego reconhecido
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de pessoal
Cálculos da folha de pagamento
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19

Processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2021 (vigência 2022)

A Portaria Interministerial MTP/ME nº 2 de 2021 publicada no diário oficial de hoje (21/09/2021) dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021 com vigência para o ano de 2022.

Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, no sítio da Previdência Social e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB as seguintes informações:

1 – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.

2 – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Contestação

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Passo a Passo para Cálculos de Valores, Verbas e Descontos da Folha de Pagamento!