Boletim Guia Trabalhista 31.08.2021

Data desta edição: 31.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias (Remuneração) – Salário fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença remunerada requerida pelo empregado – Cômputo no tempo de serviço
Plano simplificado previdenciário – Redução da alíquota de contribuição
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação
Implantadas as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24.08.2021
ORIENTAÇÕES
Reflexo do DSR sobre horas extras e a base de cálculo de férias e 13º
Faltas iguais não podem refletir em advertência para um e justa causa para outro
JULGADOS
Empresa não terá de reconhecer novo vínculo de emprego para radialista que acumulava funções
Empregado dispensado arbitrariamente em razão da idade obtém reintegração
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento pessoal
Reforma trabalhista na prática
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19

Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim no dia 25 de agosto, último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) 1.045/2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados na última quarta-feira sem ser prorrogado.

Dessa forma irão cessar todos os benefícios a empregados e empregadores que o programa trazia como o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Lançado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

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Implantadas as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021

A Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. Tais alterações já estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.

As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:

LEIAUTEDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃOMOTIVO
S-1200Grupo {infoComplCont} – alterada condição.Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
S-1299Campo {transDCTFWeb} – criado.Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299. Obs.: Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.
TABELASTabela 01 – incluído código [501].Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].
REGRASREGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 24.08.2021

Data desta edição: 24.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Lei geral de proteção de dados – LGPD
Descanso semanal remunerado – Integração das horas extras
Trabalho dos operadores de checkout – Disposição física do local
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Habilitada validação de FAP para eventos S-1005
Contribuição previdenciária sobre vale-transporte
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17.08.2021
ORIENTAÇÕES
ESocial: um fiscal que nunca dorme
Empregado com estabilidade foi demitido sem justa causa: o que fazer?
JULGADOS
Terceirização de atividades de fisioterapia em hospital é lícita
TST – Não é possível cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Médico prestador de serviços não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com hospital
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de cargos e salários
Reforma da previdência
Prevenção de riscos trabalhistas

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)