Boletim Guia Trabalhista 17.08.2021

Data desta edição: 17.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Insalubridade e periculosidade – Médias proporcionais
Redução de jornada de trabalho e remuneração – Condições legais
Estabilidade provisória: situações que podem ou não gerar estabilidade
ENFOQUES
Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021
Instituída a Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do INSS
Programa para envio da GFIP (SEFIP) é atualizado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10.08.2021
ORIENTAÇÕES
Condomínios devem reter e recolher 11% de contribuição previdenciária
Insalubridade e periculosidade – Impossibilidade de acumulação dos adicionais
JULGADOS
Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa
Estrangeiro sem visto de trabalho pode ter vínculo de emprego reconhecido
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de riscos trabalhistas
eSocial – Teoria e prática
Manual do empregador doméstico

Programa para envio da GFIP (SEFIP) é atualizado

Agora o sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição.

A Receita Federal publicou na sexta-feira (13/08) uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: RFB

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