Boletim Guia Trabalhista 08.02.2022

Data desta edição: 08.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2022 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/2022
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 25/02/2022
ENFOQUES
Os Empregadores Obrigados à DCTFWeb Precisam Entregar a GFIP 13°salário?
Como Registrar o Reajuste do Novo Salário Mínimo no eSocial Doméstico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01/02/2022
ORIENTAÇÕES
Consulta ao SERASA/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?
Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Motorista que era Membro da CIPA
Uso de Celular em Fins de Semana Não Caracteriza Sobreaviso
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Participação nos Lucros e Resultados
CLT Atualizada e Anotada

Os Empregadores Obrigados à DCTFWeb Precisam Entregar a GFIP 13°salário?

Os empregadores obrigados à apresentação da DCTFWeb não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01/2022). A IN RFB 2005/2021 (art. 19) estabelece que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

O envio da GFIP para os obrigados a DCTFWeb está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS e, na GFIP relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.