Portaria Altera Diversas Normas Regulamentadoras

Publicada no Diário Oficial de hoje (19/04) a Portaria MTP nº 806 de 2022 trouxe alterações em diversas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo um resumo com as alterações:

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Alterado o subitem 12.10.2, que trata dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Alterado o Anexo 13-A – Benzeno, que regulamenta ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Alterações no Anexo II, referente as instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações);

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Alterada a alínea “e” do subitem 22.3.7 e revogado o subitem 22.3.7.1.3 que tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Alterada a alínea “c” do subitem 29.1.4.2 definindo as competências sobre a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

NR 32 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde:

Foram alterados os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 além dos incisos I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III para tratar sobre o programa de Gerenciamento de Riscos – PGR na área da saúde.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Alterado o subitem 34.7.7, que trata do Plano de Proteção Radiológica, que agora também deve estar articulado com o programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

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Saque Extraordinário do FGTS Começa dia 20/04

O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Consulta

Desde o dia 08/04/2022, pela página fgts.caixa.gov.br, o trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como a data de crédito, conforme calendário de pagamento. A consulta também pode ser feita através do aplicativo FGTS da Caixa, disponível para Android e IOS.

Calendário de pagamento

O pagamento ocorrerá a partir do dia 20/04/2022 se estendendo até dia 15/06/2022. O crédito é feito de forma escalonada, conforme calendário abaixo, que segue o mês de nascimento do trabalhador.

Fonte: caixa.gov.br, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 12.04.2022

Data desta edição: 12.04.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
ENFOQUES
Divulgadas Dúvidas Frequentes Relativas a RAIS 2021
Módulo Web Para Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho Já Está Disponível
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 05/04/2022
ORIENTAÇÕES
Guarda de Documentos Trabalhistas – Atenção para os Prazos Diferenciados
Monitoramento dos Empregados por Imagens Eletrônicas – Cuidado com o Abuso!
JULGADOS
3ª Turma Reconhece Vínculo de Emprego Entre Motorista e Aplicativo de Transporte
Sem Provar que Pagamentos “Por Fora” Eram Empréstimos Pessoais, Empresa Terá de Pagar Diferenças
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico

Módulo Web Para Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho Já Está Disponível

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários.

Nota: vale ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico. 

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa nº 10 de 2022)

Divulgadas Dúvidas Frequentes Relativas a RAIS 2021

O site da RAIS divulgou uma seção com perguntas e respostas com base nas dúvidas mais frequentes sobre a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ano base 2021. O prazo para a entrega da declaração se encerra dia 29/04/2022.

Como Transmitir a RAIS

A transmissão da declaração da RAIS 2021 deve ser efetuada a partir do programa GDRAIS2021 que está disponível para download no site. Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS2021 na opção “Imprimir”.

No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração.

Nota: As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 76/2020, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2021 (Portaria 1.127/2019).

A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Confira a lista completa de perguntas e respostas através do link: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa nº 10 de 2022)