Boletim Guia Trabalhista 05.04.2022

Data desta edição: 05.04.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário
Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
ENFOQUES
Novos Pisos Salariais para o Estado de São Paulo – Abril/2022
Portaria Desobriga o Uso de Máscaras em Ambiente de Trabalho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 29/03/2022
ORIENTAÇÕES
RAIS/2022 – Prazo de Entrega é Até 29 de Abril – Veja Quem Está Desobrigado de Declarar
Contrato de Subsídio Educacional e a Validade da Cláusula de Permanência no Emprego
JULGADOS
Corretor Não Consegue Reconhecimento de Vínculo com Imobiliária
Mantida Condenação por Ausência de Preposto à Audiência em que Deveria Depor
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Portaria Desobriga o Uso de Máscaras em Ambiente de Trabalho

Ficam dispensados a partir do dia 01/04/2022 o uso e o fornecimento de máscaras nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas (estados e municípios), não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Muitos estados já haviam abolido o uso de máscaras, inclusive em ambientes fechados, porém a norma federal que obrigava o uso ainda estava em vigor.

Fonte: Portaria Interministerial MTP/MS nº 17 de 2022

Divulgados Novos Pisos Salariais para o Estado de São Paulo

Foram definidos os novos valores dos pisos salariais, para o estado de São Paulo de acordo com a Lei Estadual nº 17.526 de 2022. Os valores são válidos para os trabalhadores que atuam nas atividades especificadas, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022:

R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais), para:

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

R$ 1.306,00 (mil trezentos e seis reais), para:

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

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