Ficam dispensados a partir do dia 01/04/2022 o uso e o fornecimento de máscaras nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas (estados e municípios), não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
Muitos estados já haviam abolido o uso de máscaras, inclusive em ambientes fechados, porém a norma federal que obrigava o uso ainda estava em vigor.