Boletim Guia Trabalhista 07.02.2023

Data desta edição: 07.02.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2023 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Regras – Prazo de Entrega
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2023
ENFOQUES
Desoneração da Folha: Opção em 2023 Deve Ser Feita até 17 de Fevereiro
Carnaval é ou não Feriado?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 31/01/2023
ORIENTAÇÕES
EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não Basta Fornecer, é Preciso Fiscalizar
Atestados Médicos e a Limitação como Suposto Meio para Pagamento dos 15 Primeiros Dias
JULGADOS
Autoescola Não Agiu de Forma Discriminatória ao Dispensar Instrutor com Esquizofrenia
Empresa é Condenada por Equívoco no Envio de Informações à RFB Envolvendo CPF de Trabalhador
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Auditoria Trabalhista
Manual do Empregador Doméstico

Desoneração da Folha: Opção em 2023 Deve Ser Feita até 17 de Fevereiro

A opção pela desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, a empresa (desde que esteja na lista de atividades da desoneração) pode escolher qual forma de tributar sua folha pela CPP (contribuição previdenciária patronal).

Assim, recomenda-se a simulação, com base em premissas orçamentárias (salários e pró-labore projetados para 2023), dos valores devidos por cada uma das opções: pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2023, o prazo de opção será 17.02.2023 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2023).

Base: Lei 13.161/2015.