Boletim Guia Trabalhista 13.06.2023

Data desta edição: 13.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Reclamatória Trabalhista – Base de Cálculo para Apuração do INSS a Recolher – Empregado e Empregador
Seleção e Contratação do Empregado – Atos Discriminatórios – Documentos que Podem ou não Serem Exigidos
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista – Situações que Podem Configurar Remuneração
ENFOQUES
Contrato Intermitente – Cláusulas Contratuais Mínimas
Compensação de Débitos Gerados na DCTFWeb com Créditos Previdenciários
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/06/2023
ORIENTAÇÕES
Procedimentos para Reter o INSS Devido por Trabalhadores Autônomos
Cuidados Importantes na Aplicação de Penalidades ao Empregado
JULGADOS
Serviço Domésticos Três Dias por Semana Gera Vínculo de Emprego
Empresa de Logística Pagará Multa por Atraso na Entrega das Guias Relativas à Rescisão Contratual
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Cálculos da Folha de Pagamento

Compensação de Débitos Gerados na DCTFWeb com Créditos Previdenciários

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.

No PER/DCOMP Web deverá ser informado a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida da categoria e período de apuração informados. Deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.

Para fazer a compensação precisará também ser informado no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.

Na compensação poderá ser utilizado crédito de origem previdenciária:

  • Retenção – Lei 9.711/1998, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web ou saldo após compensação na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web);
  • Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
  • Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre
    Receita Bruta (CPRB)
    ;
  • Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.