Processamento de Arquivos de Qualificação Cadastral Tem Limite Diário Estabelecido

No intuito de manter o nível operacional adequado do serviço, a Dataprev monitora o uso da ferramenta de Qualificação Cadastral periodicamente.

Nesse sentido, considerando a necessidade de otimização da funcionalidade e do processamento das informações, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS decidiu que serão processados somente 3 arquivos enviados no dia pelo empregador.

Ressaltamos que nos casos de empregadores que enviaram mais de 3 arquivos por dia a partir de 15/05/2023 terão retorno de processamento de somente 3 arquivos distintos por dia.

Aproveitamos a oportunidade para informar que:

a) não há necessidade de realizar requalificação cadastral de todos os trabalhadores da base de folha de pagamento;

b) é importante realizar a qualificação somente dos trabalhadores em processo de admissão;

c) o processamento em lote somente é realizado uma vez ao dia, no período noturno;

d) para um número reduzido de trabalhadores, a empresa deve utilizar a opção de consulta on-line, pois além de ter resultados mais rápidos reduzirá o impacto da consulta em lote.

A consulta “on-line” permite consultar simultaneamente até 10 (dez) trabalhadores retornando o resultado de forma imediata.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 30.05.2023

Data desta edição: 30.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Aplicação Prática – Vantagens/Desvantagens
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2023
ENFOQUES
IRF: Tabela PLR a Partir de Maio/2023
SP Tem Novo Piso Salarial a Partir de Junho/2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/05/2023
ORIENTAÇÕES
Guarda de Documentos Trabalhistas – Atenção para os Prazos Diferenciados
ESocial/EFD-Reinf: Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural Pessoa Física
JULGADOS
STF: Demissão Sem Justa Causa Continua Válida
Trabalhador Não Tem Reconhecido Adicional de Insalubridade por Exposição a Frio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Departamento Pessoal
eSocial, Teoria e Prática

ESocial/EFD-Reinf: Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural Pessoa Física

Através do ADE Corat 7/2023  foi estabelecido que a contribuição devida ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural –  pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento (incidência da contribuição previdenciária patronal – CPP de 20%, e do GIIL-RAT nas alíquotas de 1%, 2% ou 3%), deverá ser recolhida mediante DARF emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas  ou da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

As respectivas orientações são aplicáveis aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

STF: Demissão Sem Justa Causa Continua Válida

Por maioria simples, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sexta-feira 26.05.2023, que continua válida a demissão sem justa causa, dentro das regras atuais da CLT.

O Decreto 2.100/1996 excluiu o Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

Havia pedidos para o decreto fosse considerado inconstitucional, por se tratar matéria de assunto exclusivo do Congresso Nacional, e não do Executivo Federal

A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige deliberação legislativa.

Quer mais informações sobre demissão, cálculos e rescisões trabalhistas? Acesse os tópicos do Guia Trabalhista Online:

RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR

Aviso Prévio – Cálculo

Pagamento de Verbas Rescisórias

Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado

Rescisão por Justa Causa – Empregado

Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho

Readmissão de Empregado

Contrato de Experiência

Advertência e Suspensão Disciplinar

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SP Tem Novo Piso Salarial a Partir de Junho/2023

Por meio da Lei SP 17.692/2023 foi reajustado o piso salarial mensal dos trabalhadores do Estado de São Paulo, compreendendo os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, entre outros, com validade a partir de 01.06.2023.

O novo piso para as categorias especificadas será de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

EMPREGADO DOMÉSTICO –  REAJUSTES

REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

Contrato de Trabalho Intermitente

Trabalho Rural

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