Bolsas de Estudo e de Pesquisa – Isenção do Imposto de Renda

Estão isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.

Entretanto, os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, por não atender aos requisitos dispostos no art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Bases: art. 27 da Lei 9.250/1995 e Solução de Consulta SRRF 4.015/2023.

Boletim Guia Trabalhista 25.04.2023

Data desta edição: 25.04.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto – Fornecimento em Dinheiro
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
ENFOQUES
Prazo para Entrega da RAIS é Prorrogado para Maio
Integração do Colaborador na Organização
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18/04/2023
ORIENTAÇÕES
Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais
Desconto do IR sobre Férias Indenizadas e Abono
JULGADOS
Exigência de Exame de Gravidez e Certidão de Antecedentes Criminais Pode Gerar Indenização
Trabalhador Será Indenizado por Brincadeira que Causou Acidente com Sequelas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Empregador Doméstico

Prazo para Entrega da RAIS é Prorrogado para Maio

Conforme o Manual de Orientação da RAIS, o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS, ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e, de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), se encerrou no dia 06/04/2023.

Porém o prazo foi prorrogado para dia 10/05/2023, conforme divulgado no site oficial (www.rais.gov.br).

Dessa forma alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 10/05/2023. Após o dia 10/05/2023, o retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.

Nota: a entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

Folha de Pagamento – Obrigatoriedade

Condomínio – Obrigações Trabalhistas

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra e Reflexos

Boletim Guia Trabalhista 18.04.2023

Data desta edição: 18.04.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ENFOQUES
Desconto Indevido da Contribuição Sindical
eSocial: Ferramenta “Consulta Qualificação Cadastral – CQC”
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11/04/2023
ORIENTAÇÕES
Como Aproveitar ao Máximo o Contrato de Experiência com o Empregado?
Empregador está Isento da Indenização do Art. 479 da CLT na Rescisão Antecipada de Contrato Temporário
JULGADOS
Mantida Validade de Prorrogação de Jornada em Frigorífico
Mantido o Reconhecimento de Vínculo de Motorista de Carga com Transportadora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

eSocial: Ferramenta “Consulta Qualificação Cadastral – CQC”

No eSocial é oferecida uma ferramenta para identificar previamente possíveis divergências entre os dados de seus cadastros internos e aqueles constantes no CPF e no CNIS, a fim de garantir que os dados informados no eSocial sejam apropriados corretamente na base do CNIS.

O objetivo é assegurar o reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Nesse sentido, sempre que o trabalhador possuir NIS, a CQC deve ser realizada com a informação do NIS.

Com a versão simplificada do eSocial, o NIS não mais é informado, portanto, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS, não são impeditivas para o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial.

A validação de consistência de dados cadastrais é feita exclusivamente na base do CPF.

Apesar de o eSocial não utilizar mais o NIS, a qualificação cadastral continua sendo imprescindível para que os eventos enviados ao eSocial sejam apropriados corretamente pelo CNIS, sobretudo para identificação de inconsistências no cadastro referentes a trabalhadores que já possuíam vínculo anterior ao eSocial.

Para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a dispensa do NIS no eSocial, a qualificação do cadastro deve ser feita apenas do CPF.

A aplicação para fazer a Consulta Qualificação Cadastral encontra-se disponível no seguinte endereço:

https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.