Caso haja o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento por parte do empregador sem autorização (escrita) do empregado, o procedimento correto é a imediata devolução do valor ao empregado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Isto porque o desconto indevido caracteriza descumprimento do contrato de trabalho e prejuízos ao empregado, cabendo a este se utilizar dos meios legais para solucionar a questão como:
- requerer a devolução imediata do desconto indevido (preferencialmente por escrito),
- informar o próprio sindicato (por escrito) sobre o descumprimento da lei;
- fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou
- requerer na Justiça do Trabalho tal devolução, ainda que esta última possa representar um risco da manutenção do próprio emprego.
Por certo, o que deve ocorrer é o cumprimento da lei. Se a lei estabelece que a contribuição sindical só pode ser descontada em folha de pagamento a partir de ato voluntário do empregado através de autorização expressa (por escrito), cabe à empresa e ao sindicato cumprirem tal determinação.
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