Conforme o Manual de Orientação da RAIS, o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS, ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e, de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), se encerrou no dia 06/04/2023.
Porém o prazo foi prorrogado para dia 10/05/2023, conforme divulgado no site oficial (www.rais.gov.br).
Dessa forma alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 10/05/2023. Após o dia 10/05/2023, o retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.
Nota: a entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.
Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
Folha de Pagamento – Obrigatoriedade