Por meio da Lei 14.602/2023 foram estabelecidas as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
A lei aplica-se às instituições de saúde, públicas e privadas, e os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:
I – ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
II – ser arejados;
III – ser providos de mobiliário adequado;
IV – ser dotados de conforto térmico e acústico;
V – ser equipados com instalações sanitárias;
VI – ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

