Boletim Guia Trabalhista 20.06.2023

Data desta edição: 20.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas – Forma de Cálculo
Normas de Fiscalização Previdenciária – Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada – Direitos do Empregado na Rescisão Contratual
ENFOQUES
IRRF Sobre Salários Deve ser Informado na DCTFWeb
Dispensa Sem Justa Causa é Validada pelo STF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13/06/2023
ORIENTAÇÕES
Contribuições Sociais Previdenciárias Devidas a Terceiros
Qual é a Idade Mínima Permitida para o Trabalho no Brasil?
JULGADOS
Banco de Horas sem Controle de Saldo é Considerado Inválido
Mantida Justa Causa Após Denúncia de Tráfico de Drogas em Alojamento da Empresa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Administração de Cargos e Salários

IRRF Sobre Salários Deve ser Informado na DCTFWeb

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023, a DCTFWeb, em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio de 2023.

A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.

O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do “Ajuda” do programa.

Os detalhes dos códigos podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Qual é a Idade Mínima Permitida para o Trabalho no Brasil?

Menor aprendiz, a partir dos 14 anos.

Contratação geral, a partir de 16 anos.

Trabalho noturno, perigoso e insalubre são proibidos para menores de 18 anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como a contratação como doméstico, por força da Lei Complementar 150/2015, art. 1º, parágrafo único.

Boletim Guia Trabalhista 13.06.2023

Data desta edição: 13.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Reclamatória Trabalhista – Base de Cálculo para Apuração do INSS a Recolher – Empregado e Empregador
Seleção e Contratação do Empregado – Atos Discriminatórios – Documentos que Podem ou não Serem Exigidos
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista – Situações que Podem Configurar Remuneração
ENFOQUES
Contrato Intermitente – Cláusulas Contratuais Mínimas
Compensação de Débitos Gerados na DCTFWeb com Créditos Previdenciários
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/06/2023
ORIENTAÇÕES
Procedimentos para Reter o INSS Devido por Trabalhadores Autônomos
Cuidados Importantes na Aplicação de Penalidades ao Empregado
JULGADOS
Serviço Domésticos Três Dias por Semana Gera Vínculo de Emprego
Empresa de Logística Pagará Multa por Atraso na Entrega das Guias Relativas à Rescisão Contratual
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Cálculos da Folha de Pagamento

Compensação de Débitos Gerados na DCTFWeb com Créditos Previdenciários

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.

No PER/DCOMP Web deverá ser informado a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida da categoria e período de apuração informados. Deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.

Para fazer a compensação precisará também ser informado no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.

Na compensação poderá ser utilizado crédito de origem previdenciária:

  • Retenção – Lei 9.711/1998, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web ou saldo após compensação na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web);
  • Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
  • Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre
    Receita Bruta (CPRB)
    ;
  • Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.