Foram publicadas hoje (16/10/2023) as partes vetadas da Lei nº 14.599 de 2023, que trata sobre o exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Ficou definido que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos na admissão, no desligamento e periodicamente quando se tratar de motorista profissional.
A norma também trará regras para a fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.
Infração
Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido é infração considerado gravíssima, com valor de penalidade de multa multiplicada por cinco.


