A Caixa Econômica Federal divulgou por meio da Circular nº 1.040 de 2023 as orientações acerca da suspensão do recolhimento do FGTS que foi autorizada pela Portaria MTE 3.782 de 2023, e comtempla os empregadores situados nos municípios do Estado de Santa Catarina alcançados por estado de calamidade pública.
Veja a lista completa de municípios onde os empregadores destas localidades poderão usufruir deste benefício: Recolhimento do FGTS para Cidades de Santa Catarina é Suspenso
Regras
Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações das competências contempladas, até 20 de março de 2024, observando:
– Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).
– Os empregadores domésticos, o microempreendedor individual e o segurado especial, usuários do eSocial adotam as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que trata da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, dispensada sua impressão e quitação.
As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.
Parcelamento
O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, prevê realização do recolhimento em até 6 parcelas fixas, a partir da competência de abril de 2024, na data prevista para recolhimento mensal devido.
Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados conforme orientações do item 14 do Manual de Orientações – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais e item 3.2.7 do Manual de Orientações – Regularidade do Empregador.


