Mudanças Importantes para o Departamento Pessoal Já no Começo de 2024

Nova versão do eSocial e entrada em vigor do FGTS Digital trarão impactos imediatos ao departamento pessoal das empresas.

Atualmente o eSocial (ambiente de produção) está em um período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2. São dois meses de convivência que se encerram dia 21 de janeiro de 2024, data na qual apenas a versão S-1.2 será válida. Os empregadores que ainda não atualizaram seu sistema para a nova versão do leiaute do eSocial devem fazê-lo o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.

A nova versão S-1.2 trouxe mudanças importantes ao eSocial, principalmente no que diz respeito a alterações e inclusões de eventos com o objetivo de substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Isso será possível a partir de 2024, à medida que todas as informações que antes eram eram prestadas na DIRF agora passarão para o eSocial. Dessa forma a declaração da DIRF de 2025 (ano-base 2024) será extinta, substituída com base nos dados de rendimentos informados no eSocial. A fase final de alterações para que isso fosse possível veio por meio da versão S-1.2 que alterou alguns eventos:

S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) – Foram incluídos novos campos para envio de informações relativas a retenção na fonte, rendimentos tributáveis (ou não), deduções e isenções.

S-2501 (Informações Decorrentes de Processos Trabalhistas) – Outubro de 2023 marcou o primeiro mês de envio deste evento ao eSocial. A versão S-1.2 do eSocial trouxe um novo campo para este evento onde serão enviadas informações referente à identificação dos anos-base onde houve indenização substituindo o abono salarial.

S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador) – Também será possível o envio de dados relacionados a pagamentos efetuados no exterior. 

FGTS Digital

É importante destacar também a nova forma de geração de Guias do FGTS, que será feita através do FGTS Digital e que utilizará como base as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem. Atualmente o FGTS Digital está em período de testes que terminará no dia 13 de janeiro de 2024.

O novo processo de recolhimento do FGTS terá início em março de 2024, conforme novo cronograma de implantação do FGTS Digital.

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