Opção pela Desoneração da Folha de Pagamento deverá ser Informada no eSocial

As empresas enquadradas nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento. As novas regras relativas a desoneração vieram por meio da Medida Provisória nº 1.202 de 2023.

Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 com o objetivo de orientar os empregadores sobre os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela MP. Confira abaixo o documento na íntegra:

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Clique para baixar uma amostra!

Deixe um comentário