A Lei nº 14.824 foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União e que regulamenta o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O conselho é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Embora exista desde 2005, a Constituição previa que as competências do CSJT seriam definidas em lei.
Também foram revogadas alguns trechos da Consolidação das Leis do Trabalho que tratavam especificamente sobre a Justiça do Trabalho:
- Alínea “a” do art. 708;
- Seção VIII do Capítulo V do Título VIII.


