A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada novamente para o dia 1º de agosto de 2024. A norma entraria em vigor dia 1º de junho de 2024, estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.
O adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 828/2024 publicada no Diário Oficial do dia 27/05/2024.
Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.