Publicada Nota Técnica Sobre o Fim da Desoneração da Folha de Pagamento

Lei 14.973/2024 pôs fim a desoneração da folha de pagamento para empresas que optaram por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB) já a partir de 2025.

Dessa forma a desoneração está mantida até dia 31 de dezembro de 2024 sendo reduzida gradualmente a alíquota da CPRB, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados.

Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.

Tabela de alíquotas da CPRB

A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo:

Alíquotas CPRB em %
Até 31/12/202401/01/2025 a31/12/202501/01/2026 a31/12/202601/01/2027 a31/12/2027
10,80,60,4
1,51,20,90,6
21,61,20,8
2,521,51
32,41,81,2
4,53,62,71,8

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