Saque Aniversário do FGTS: Como Ficam os Trabalhadores Demitidos?

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade. Referido saque foi autorizado pela MP 1.290/2025 e não irá alterar as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.

A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. Dessa forma, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Será efetuado, em 6 de março de 2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Em 17 de junho de 2025, será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o pagamento do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 25.02.2025

Data desta edição: 25.02.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão Por Justa Causa – Falta Grave do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou Não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático
LTCAT – Informações – Validade – Empresas Obrigadas – Multa
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2025
ENFOQUES
Consulta de Qualificação Cadastral para o eSocial foi Descontinuada
Empresas Têm Até 28/02 Para Entregar Informações – Relatório de Transparência Salarial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18/02/2025
GESTÃO DE RH
Empregado Pode Ser Demitido Por Justa Causa Por Acesso Indevido a Dados?
Gorjeta – Critérios de Custo e Rateio
Carnaval e Feriados – Controvérsias – Folga Automática – Alerta
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Recuperação de Créditos Tributários
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Empresas Têm até 28/02 para Entregar Informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial

Atenção! O prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial se encerra nesta sexta-feira (28/02) sendo obrigatório para empresas com 100 ou mais funcionários. O preenchimento deve ser feito pelo site Emprega Brasil: https://empregabrasil.mte.gov.br/.

O relatório abrange informações sobre os critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção.

As empresas devem enviar este relatório duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiroPrazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de marçoAs empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Consulta de Qualificação Cadastral para o eSocial foi Descontinuada

Desde 10 de fevereiro de 2025 a consulta da qualificação cadastral não está mais disponível para uso. Agora os empregadores e órgãos públicos deverão utilizar a Consulta da Qualificação Cadastral em lote através do link: https://esociallote.dataprev.gov.br/ usando o seu certificado digital.  

A consulta em lote será processada em até 48 (quarenta e oito) horas e seu retorno estará disponível para consulta por 15 (quinze) dias. 

Esta ferramenta serve para identificar previamente possíveis divergências entre os dados de seus cadastros internos e aqueles constantes no CPF e no CNIS, a fim de garantir que os dados dos trabalhadores informados no eSocial estejam corretos na base do CNIS.

Nota: a consulta de qualificação cadastral fica sempre a cargo do empregador, que é o responsável por garantir que os dados no ato da contratação estejam corretos.

Boletim Guia Trabalhista 18.02.2025

Data desta edição: 18.02.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Motorista Profissional – Tempo de Espera Equiparado a Tempo à Disposição
ENFOQUES
Última DIRF Deverá Ser Entregue Até 28.02.2025
Carteira de Trabalho Digital – Novas Funcionalidades em 2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11/02/2025
GESTÃO DE RH
Relação de Empregados Para o Sindicato é Obrigatória?
Direito ao Adicional de Periculosidade Deve Estar Previsto em NR
Violação das Regras da Empresa Pode Justificar Justa Causa no Contrato de Trabalho?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas