Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Apresentação é 31/Agosto

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto , as informações necessárias para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, mediante acesso com a conta Gov.br.

Entre as informações solicitadas estão dados sobre critérios remuneratórios, políticas de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas que deixarem de prestar as informações exigidas ficam sujeitas à aplicação de multa.

Igualdade salarial

O Relatório de Transparência Salarial está previsto na Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial), que estabelece a obrigação de assegurar igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou a mesma função.

Quando identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças, com definição de metas e prazos.

STF validou a legislação

Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a legislação que estabelece as regras de transparência e igualdade salarial.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

TRABALHO DA MULHER

Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação

Discriminação no Trabalho

Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Entrega Deve Ser Efetivada Até 31.08.2026

As empresas que possuem 100 ou mais empregados devem atualizar, entre 3 e 31 de agosto de 2026, as informações para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Os empregadores deverão informar os critérios utilizados para definição da remuneração e as ações adotadas para promoção igualdade salarial.

Os dados enviados servirão de base para a elaboração do relatório semestral obrigatório, instituído pela Lei nº 14.611/2023, que trata da transparência salarial e da igualdade remuneratória entre mulheres e homens.

O preenchimento das informações deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

Prorrogado Prazo para Publicação do Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, de 31 de março para 6 de abril, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Desde 20 de março, o documento já está disponível para download no portal Emprega Brasil.

Os empregadores podem baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes —, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O MTE já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

Relatório de Transparência Salarial Já Está Disponível para Download

As empresas com mais de 100 funcionários já podem realizar o download do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil.

Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes —, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O prazo para a divulgação do documento vai até 31 de março.

O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas.

Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante uma cerimônia oficial.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

Sobre a lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.

Fonte: Notícias MTE

Agenda – Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Entrega – Fevereiro

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

Portanto, para cumprimento desta obrigação, os empregadores deverão transmitir a informação relativa ao segundo semestre de 2025 até 28.02.2026.

A partir das informações coletadas, o Ministério do Trabalho publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Bases: Lei 14.611/2023; Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023.