Empresas Devem Divulgar Relatório de Transparência Salarial Até 31 de Março

As empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março de 2025 para divulgar em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Os relatórios referentes a cada empresa já foram disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 17 de março. Agora fica a cargo das empresas efetuarem o download do relatório através do link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login e fazerem a divulgação garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento foi acessado por apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas até o momento.

Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios reúne dados extraídos do eSocial e dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil. O documento inclui informações como CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.

A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Fonte: Notícias MTE, gov.br – Adaptado.

Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:

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Empresas Têm até 28/02 para Entregar Informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial

Atenção! O prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial se encerra nesta sexta-feira (28/02) sendo obrigatório para empresas com 100 ou mais funcionários. O preenchimento deve ser feito pelo site Emprega Brasil: https://empregabrasil.mte.gov.br/.

O relatório abrange informações sobre os critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção.

As empresas devem enviar este relatório duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiroPrazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de marçoAs empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Encerra-se Neste Mês

De 03 até 28 de fevereiro de 2025, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil).

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Relatório de Transparência Salarial

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. Veja aqui um modelo de relatório.

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiroPrazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de marçoAs empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Fonte: Portal do MTE, adaptado.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Empresas Têm Até dia 30/09 para Publicar 2º Relatório de Transparência Salarial

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para preencher o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil. Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário.

Após o preenchimento as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. 

As empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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MTE: Novas Orientações sobre Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios

O Ministério do Trabalho através da Instrução Normativa nº 6 de 2024 trouxe novas determinações com o objetivo de implementar a Lei nº 14.611 de 2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Fica criada uma nova aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil, que pode ser acessada através da página: https://servicos.mte.gov.br/empregador/. Para acessar a aba será necessário habilitar o perfil “colaborador” na plataforma GOV.BR, através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br.

Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário de igualdade salarial, que será disponibilizado apenas para as empresas de direito privado com 100 (cem) ou mais trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. O envio das informações pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil ocorrerá nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

Divulgação

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser publicado nos sites das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado.

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