Carteira de Trabalho Digital – Novas Funcionalidades em 2025

Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio físico não é mais necessária para a contratação, sendo totalmente substituída pela CTPS Digital. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Para ter acesso a CTPS Digital o trabalhador deverá fazer o download do aplicativo oficial no seu celular, disponível para Android e IOS.

Melhorias nas informações e Layouts

Em novembro de 2024 foi anunciado a melhoria nas informações prestadas na CTPS Digital, que será implementada gradualmente. Agora a CTPS Digital mostrará exatamente a descrição do cargo informado pela empresa no contrato de trabalho ao invés de mostrar o código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A divergência nestas informações gerava muitas dúvidas por parte dos trabalhadores.

A atualização evita situações em que as empresas precisavam explicar aos empregados por que a descrição do cargo na CTPS Digital estava diferente da função exercida. 

Vínculos de trabalho

A nova versão da CTPS Digital organizou os contratos de trabalho em abas diferentes na plataforma. Dessa forma, apenas os contratos de trabalho datados a partir de setembro de 2019 (ano de criação do app), continuam sendo visualizados na antiga aba do app. Os vínculos anteriores a essa data podem ser acessados na área “Outros Vínculos de Trabalho”.

Empréstimo Consignado

Em 2025, a CTPS digital terá uma nova funcionalidade para contratação de empréstimos consignados. Caso esteja interessado, o trabalhador deverá entrar no aplicativo utilizando seus dados da conta gov.br e poderá escolher o valor e o prazo desejado, comparando as melhores condições ofertadas diretamente pelas instituições financeiras, fazendo a solicitação de empréstimo diretamente pelo aplicativo. As parcelas serão descontadas automaticamente no salário, como já ocorre atualmente.

Mais detalhes e datas para a implementação desta funcionalidade serão divulgados futuramente.

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Lançada Nova Versão Atualizada do Manual da Aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma versão atualizada do Manual da Aprendizagem.

O que é preciso saber para contratar o aprendiz?

O material tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens aprendizes, garantindo o cumprimento da Lei 10.097/2000.

A nova edição, elaborada pelas secretarias de Inspeção do Trabalho e de Qualificação, Emprego e Renda, apresenta 145 perguntas e respostas sobre os principais aspectos da aprendizagem profissional. Além disso, reúne a legislação relacionada à Lei da Aprendizagem e aos direitos da criança e do adolescente.

A iniciativa reforça a importância do programa de aprendizagem, que beneficia tanto os jovens quanto as empresas. Para os aprendizes, é uma oportunidade de qualificação e inserção no mundo do trabalho. Já para as empresas, a contratação de aprendizes representa um investimento na formação de mão de obra qualificada, essencial para um mercado em constante transformação.

Confira adiante a íntegra do Manual (Formato PDF):

Fonte: Portal do MTE.

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Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Encerra-se Neste Mês
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Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Encerra-se Neste Mês

De 03 até 28 de fevereiro de 2025, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil).

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Relatório de Transparência Salarial

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. Veja aqui um modelo de relatório.

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiroPrazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de marçoAs empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Fonte: Portal do MTE, adaptado.

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