Atualizações no Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico

Foi divulgada uma nova versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, no dia 09 de Janeiro de 2026.

Veja adiante as principais mudanças no manual em relação a versão anterior de 2025.

Data de Vencimento do DAE (Guia Única)

Atualização no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que foi alterado para o dia 20 do mês seguinte. Essa mudança se reflete em diversos pontos do manual, como no pagamento da folha de dezembro e do 13º salário.

Substituição da DIRF

O manual reforça a substituição da DIRF a partir do ano-calendário de 2025. As informações sobre rendimentos e impostos retidos passaram a ser enviadas automaticamente para a Receita Federal através dos eventos mensais do eSocial, dispensando o empregador de preencher o Programa Gerador da Declaração (PGD DIRF) para fatos ocorridos a partir desse período.

Acesse o documento na íntegra:

Boletim Guia Trabalhista 13.01.2026

Data desta edição: 13.01.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples©
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória – Entrega foi Substituída pela DCTFWeb©
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados©
TABELA INSS 2026
Confira a Tabela de Descontos INSS – 2026
ENFOQUES
Liberado o Envio de Eventos ao eSocial – Competência Janeiro de 2026
Estado do Pará Institui Piso Salarial para Advogados
Lei Regulamenta Profissão de Multimídia
Lei Regulamenta o Exercício Profissional de Acupuntura
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06.01.2026
GESTÃO DE RH
Desconto Salarial Sem Autorização do Empregado – Devolução
Chefe ou Peão: Muito ou Pouco Parecidos?
Desoneração da Folha: Atenção às Mudanças Para 2026
Liberado o Envio de Eventos ao eSocial – Competência Janeiro de 2026
DESCONTOS – MENSALIDADES – INSS
Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?
Lei Proíbe Descontos de Mensalidades Associativas Pelo INSS
Alerta: Aposentados e Pensionistas Têm Até 14/Fev Para Reclamar Descontos Sindicais Indevidos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Auditoria Trabalhista

Nova Lei Regulamenta o Exercício Profissional de Acupuntura

Foi publicada a Lei 15.345 de 2026 que regulamenta e disciplina o exercício profissional de acupuntura em todo o Brasil. A lei entrou em vigor no dia 13 de janeiro de 2026.

Definição

Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

É assegurado o exercício de acupuntura aos profissionais que atendam um dos seguintes requisitos:

– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;

– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;

– Aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.

Atribuições

Compete ao profissional de acupuntura as seguintes atividades:

– Observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;

– Consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura;

– Organizar e dirigir os serviços de acupuntura em empresas ou instituições;

– Prestar serviços de auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;

– Participar no planejamento, na execução e na avaliação da programação de saúde;

– Participar na elaboração, na execução e na avaliação dos planos assistenciais de saúde;

– Prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;

– Auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população.

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Liberado o Envio de Eventos ao eSocial – Competência Janeiro de 2026

Está liberado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2026 (folhas de pagamento) ao eSocial, inclusive no módulo simplificado que abrange empregadores domésticos, segurados especiais e Microempreendedor Individual. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2026.

A liberação ocorreu com a publicação da Portaria MPS/MF 13 de 2026, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS.

Tabela de Descontos do INSS em 2026

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 67,54, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Nota: a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2026, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2026, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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Tabela de Descontos INSS – 2026

Através da Portaria MPS/MF 13/2026 foram divulgados os novos valores para a Tabela de Descontos do INSS em 2026:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%