Convertida em Lei a MP com Alterações na CLT e no Prazo da DAE

Publicada no Diário Oficial de hoje (25/08), a Lei nº 14.438 de 2022, conversão da Medida Provisória 1.107 com algumas alterações.

As principais medidas impostas pela Lei na área trabalhista são as seguintes:

Carteira de Trabalho

O artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das anotações na Carteira de Trabalho, foi atualizado. Com isso foram definidos os valores das multas em caso de descumprimento das regras relativas as anotações feitas na CTPS, indo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado e podendo atingir R$ 3.000,00.

Recolhimento da DAE

Foi alterado para o dia 20 de cada mês o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias recolhidas pelos empregadores domésticos e os segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar).

O prazo abrange as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento e sobre a movimentação da produção rural do segurado especial, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do empregado doméstico.

Conforme orientações do Portal do eSocial, as alterações produzirão efeitos a partir da implementação do FGTS Digital, cuja data de entrada em produção ainda não foi divulgada.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 23.08.2022

Data desta edição: 23.08.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local
ENFOQUES
MP que Alterava o Vencimento da DAE Perde a Eficácia
Trabalho Híbrido – Uma Realidade Cada Vez Mais Presente
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16/08/2022
JULGADOS
TST Afasta Contribuição Assistencial de Empregado Não Sindicalizado
Gestante Demitida Durante Contrato de Experiência Consegue Indenização Relativa à Estabilidade
ORIENTAÇÕES
Como Enquadrar a Alíquota do GIIL-RAT?
Férias – Adicional de 1/3
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Trabalho Híbrido – Uma Realidade Cada Vez Mais Presente

A recente pandemia acabou acelerando a implementação de outras formas de prestação de serviços que não a presencial, seja por meio do trabalho à distância, home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho híbrido.

Nesse contexto o trabalho híbrido é quando fica acordado entre empregador e empregado que este irá realizar suas atividades tanto de forma presencial quanto de forma remota ou teletrabalho.

Para isso, a empresa pode fazer o contrato de trabalho híbrido, onde os empregados possam revezar durante a semana, através de uma escala, o descolamento até o ambiente da empresa, seja para realizar reuniões, atendimentos pontuais, plantões de atendimentos, ou qualquer outra atividade que necessite a presença do empregado, já que o §1º do art. 75-B da CLT dispõe que, o comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Este texto é um trecho da obra Teletrabalho, Questões Práticas desta Modalidade Contratual escrita por Sérgio Ferreira Pantaleão

Teletrabalho

Como implementar o Teletrabalho e quais os cuidados necessários?

Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança esta forma de trabalho!

MP que Alterava o Vencimento da DAE Perde a Eficácia

Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022, que alterava o vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), devido pelo empregador doméstico e pelo segurado especial teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2022.

Dessa forma o vencimento do Documento de arrecadação do eSocial (DAE) gerado para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Convertida em Lei a MP com Medidas Trabalhistas em caso de Calamidade Pública

Publicada no Diário Oficial do dia 16/08/2022 a Lei nº 14.437 de 2022 substitui a Medida Provisória nº 1.109 de 2022. O texto trata da adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores as seguintes medidas:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais;

– a concessão de férias coletivas;

– o aproveitamento e a antecipação de feriados;

– o banco de horas; e

– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Tais medidas poderão ser adotadas exclusivamente no caso de:

– trabalhadores em grupos de risco; e

– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

Além disso estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com as seguintes medidas:

– o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);

– a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e

– a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Como implementar o teletrabalho e quais os cuidados necessários? Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança esta forma de trabalho!

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Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança esta forma de trabalho!