A Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022, que alterava o vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), devido pelo empregador doméstico e pelo segurado especial teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2022.
Dessa forma o vencimento do Documento de arrecadação do eSocial (DAE) gerado para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.
eSocial – Teoria e Prática
Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0