Boletim Guia Trabalhista 02.08.2022

Data desta edição: 02.08.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição – Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional
ENFOQUES
Receita Federal Orienta Pagamentos a Ministros de Confissão Religiosa
A Importância do Regulamento Interno nas Relações de Trabalho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26/07/2022
ORIENTAÇÕES
Alteração de Contrato de Trabalho – Requisitos
Anúncios Discriminatórios
JULGADOS
TST Decide que Justiça Estadual deve Julgar Ação de Representante Comercial
Negado Adicional de Insalubridade a Empregado que Trabalhava com Álcalis Cáusticos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Departamento de Pessoal
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

A Importância do Regulamento Interno nas Relações de Trabalho

A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT. Contudo, o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma. Como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam complementar a formalização da prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno.

Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento, além das normas legais que regem a relação trabalhista, podemos citar:

  • Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de piso de fábrica);
  • Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
  • A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;
  • Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;
  • Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono);
  • Licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão;
  • Orientações para recebimento de visitas;
  • Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade;
  • Vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem;
  • Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa;
  • Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.

É de vital importância que o empregador, por meio da área de Recursos Humanos, faça com que os empregados ativos e os que possam vir a ingressar futuramente, tenham conhecimento deste regulamento (com assinatura de leitura e recebimento), de forma a garantir que tais regras possam ser cobradas quando da sua violação, pois o empregador não deveria demitir um empregado por infringir uma regra que ele desconhece.

Este texto é um trecho da obra Teletrabalho que pode ser adquirida através do link abaixo:

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

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