Publicada no Diário Oficial do dia 16/08/2022 a Lei nº 14.437 de 2022 substitui a Medida Provisória nº 1.109 de 2022. O texto trata da adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.
Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores as seguintes medidas:
– o teletrabalho;
– a antecipação de férias individuais;
– a concessão de férias coletivas;
– o aproveitamento e a antecipação de feriados;
– o banco de horas; e
– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Tais medidas poderão ser adotadas exclusivamente no caso de:
– trabalhadores em grupos de risco; e
– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
Além disso estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com as seguintes medidas:
– o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
– a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e
– a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
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