Convertida em Lei a MP com Medidas Trabalhistas em caso de Calamidade Pública

Publicada no Diário Oficial do dia 16/08/2022 a Lei nº 14.437 de 2022 substitui a Medida Provisória nº 1.109 de 2022. O texto trata da adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores as seguintes medidas:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais;

– a concessão de férias coletivas;

– o aproveitamento e a antecipação de feriados;

– o banco de horas; e

– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Tais medidas poderão ser adotadas exclusivamente no caso de:

– trabalhadores em grupos de risco; e

– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

Além disso estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com as seguintes medidas:

– o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);

– a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e

– a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Como implementar o teletrabalho e quais os cuidados necessários? Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança esta forma de trabalho!

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