A Importância do Regulamento Interno nas Relações de Trabalho

A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT. Contudo, o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma. Como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam complementar a formalização da prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno.

Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento, além das normas legais que regem a relação trabalhista, podemos citar:

  • Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de piso de fábrica);
  • Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
  • A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;
  • Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;
  • Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono);
  • Licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão;
  • Orientações para recebimento de visitas;
  • Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade;
  • Vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem;
  • Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa;
  • Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.

É de vital importância que o empregador, por meio da área de Recursos Humanos, faça com que os empregados ativos e os que possam vir a ingressar futuramente, tenham conhecimento deste regulamento (com assinatura de leitura e recebimento), de forma a garantir que tais regras possam ser cobradas quando da sua violação, pois o empregador não deveria demitir um empregado por infringir uma regra que ele desconhece.

Este texto é um trecho da obra Teletrabalho que pode ser adquirida através do link abaixo:

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

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Receita Federal Orienta Pagamentos a Ministros de Confissão Religiosa

Através do Ato Declaratório nº 1 de 2022 a Receita Federal trouxe orientações acerca dos valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa:

– Os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta, para fins previdenciários.

– A existência de diferenciação quanto ao montante e à forma nos valores despendidos com os ministros e membros, comprovada em atos constitutivos, normas internas ou em outros documentos hábeis da instituição religiosa, que pode ocorrer em função de critérios como antiguidade na instituição, grau de instrução, irredutibilidade dos valores, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio, não caracteriza esses valores como remuneração sujeita à contribuição.

– Serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional.

Notas:

  1. não há impedimento para que a entidade religiosa ou a instituição de ensino vocacional estabeleça relação de emprego com seus ministros ou membros, hipótese em que deverá recolher as contribuições sociais incidentes sobre os valores a eles pagos, como segurados empregados;
  2. o ato declaratório em questão estabelece parâmetros relativos à não incidência da contribuição previdenciária (INSS), não tratando da tributação pelo imposto de renda da pessoa física, cuja incidência ocorre conforme art. 36 do Regulamento do Imposto de Renda/2018.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.
Veja nuances sobre instituições e associações religiosas nesta obra de nossa editora!

Boletim Guia Trabalhista 26.07.2022

Data desta edição: 26.07.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
ENFOQUES
Publicado Novo Leiaute Versão S-1.1 do eSocial
Disponível para Download Nova Versão do Programa Gerador da DIRF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19/07/2022
ORIENTAÇÕES
Cálculos Trabalhistas – Itens a Serem Observados
Empresa Descontou a Contribuição Sindical Sem Minha Autorização – O Que Faço?
JULGADOS
TST Reduz Valor de Contribuição Assistencial a Sindicato no Rio Grande do Sul
Exigência Genérica de Certidão de Antecedentes Criminais por Supermercado é Ilícita
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato – Lançamento!
Reforma da Previdência
Auditoria Trabalhista

Disponível para Download Nova Versão do Programa Gerador da DIRF

A versão 1.3 do PGD Dirf 2022, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 14 de julho de 2022, contempla as seguintes alterações:

– Inclusão de campo para o registro do rendimento não tributável anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função; 

– Inclusão de campo para o registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico;

– Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) emitido pelo Programa, em observância à Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.

A nova versão do PGD Dirf deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022).

Link para download da DIRF 2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf

Fonte: Receita Federal – 26.07.2022

Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista

Publicado Novo Leiaute Versão S-1.1 do eSocial

A nova versão dos leiautes versão S-1.1 BETA foi publicada no portal do eSocial no dia 21/07/2022. Esta versão será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.

No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb. Conforme IN RFB nº 2.094, de 2022, as informações de retenção de IRRF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023.

Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos numa nova versão no futuro.

Documentação:

Leiautes-do-eSocial-v.-S-1.1-beta – Anexo I tabelas

Leiautes-do-eSocial-v.-S-1.1-beta Anexo II Regras

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.