Prorrogado o Envio da PPP em Meio Eletrônico para Janeiro de 2023

Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.

Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

A medida divulgada pela Portaria MTP nº 334 de 2022 considerou que as empresas necessitam de mais tempo para adaptação a fim de cumprir a obrigação de envio do PPP eletrônico.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Boletim Guia Trabalhista 15.02.2022

Data desta edição: 15.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
ENFOQUES
Orientação Para Empregadores que Não Possuem Empregados Expostos a Agentes Nocivos
DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08/02/2022
FGTS
STF: Constitucionalidade de Contribuição Social de 10% sobre Saldo do FGTS
ORIENTAÇÕES
Carnaval é Feriado para Fins Trabalhistas?
Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamento/Faltas do Empregado?
JULGADOS
Instituição não Precisará Indenizar Professora por Uso de Videoaulas após Fim do Contrato
Afastado Ilicitude de Contratação de Médicos Como Pessoa Jurídica
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos e parcelamentos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro de 2022. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: site Guia Tributário – 14.02.2022

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Orientação Para Empregadores que não Possuem Empregados Expostos a Agentes Nocivos

A orientação foi divulgada no Portal do eSocial, no dia 03/02/2022 na seção de perguntas e respostas, que reúne as principais dúvidas relativas ao eSocial. Confira:

No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.

Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

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Divulgada Versão 14 do Manual de Regularidade do Empregador – FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (09/02/2022), a versão 14 do Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS que define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo, como instrumento normativo a ser adotado, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

No manual estão disponíveis informações referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do certificado de regularidade, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o parcelamento de débitos de Contribuição Social, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.

O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads – FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais. Você também poderá acessá-lo na íntegra através do link abaixo (Formato PDF):

Fonte: Circular Caixa nº 969 de 2022

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